
O Simples Doméstico, sistema de pagamento que reúne em uma mesma guia as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entra em vigor dia 01 de Outubro de 2015. A partir de então, segundo Isabelli Gravatá, professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio/RJ, a PEC das domésticas estará toda em vigor.
A guia, para aqueles que ainda não se familiarizaram com as novas regras, corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, onde 20% são de responsabilidade do patrão. Desses 20%, 8% são para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para o seguro contra acidente. Os outros 8%, referentes à contribuição do trabalhador para o INSS, serão descontados do salário do trabalhador, afirma Daniel Fedozzi, advogado da Martins Abud Sociedade de Advogados, de São José do Rio Preto (SP).
Para conseguir emitir a guia, o empregador deverá cadastrar o empregado doméstico no site www.esocial.gov.br, a fim de obter facilidades no controle e cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Por meio do “e-social” é possível verificar dados do empregado, tais como o NIT (Número de Identificação do Trabalhor) e CPF. Com a realização do cadastro, o empregador deverá informar mensalmente o valor do salário e horas extras praticadas pelo empregado. O sistema, por sua vez, irá gerar um documento único de arrecadação do e-social, constando de modo discriminado os valores de cada parcela, e permitirá o pagamento de modo unificado.
Por Silvana Teixeira.
Fontes: JusBrasil, News Rondonia.com, Região Noroeste.com.
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