
Acaba de entrar em vigor, a partir do dia 18 de junho de 2015, a nova forma de cálculo para a aposentadoria 85/95. Após a divulgação nas mídias do país, muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação às novas regras. Principalmente porque elas envolvem, ao mesmo tempo, idade e tempo de contribuição do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
Segundo o Ministério Da Previdência Social, a nova fórmula não estabelece idade mínima de aposentadoria, mas sim, pontos. A pontuação mínima para aposentar é de 95 pontos homens e 85 pontos mulheres, com base nos anos de contribuição do trabalhador.
Por exemplo, se o trabalhador tem 59 anos de idade e 36 de contribuição, ele pode se aposentar, pois já completou a pontuação necessária, ou seja, 95 pontos. Isso porque somando o tempo de contribuição com a idade totalizou o valor exigido (59+36=95).
Embora não haja mais idade mínima para aposentar, o tempo de contribuição ainda permanece: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
É bom lembrar que a nova regra só vigora no ato da aposentadoria. “O trabalhador já aposentado não poderá rever todas as aposentadorias concedidas com base em uma alteração”, ressalta Carlos Gabas, Ministro da Previdência Social.
A pessoa que estiver para se aposentar nos próximos dias e quiser se encaixar nas novas regras deve solicitar a mudança da data do requerimento para a do dia 18 de junho de 2015, para receber o valor integral da aposentadoria.
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Jornal Nacional.
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