
Lácteos e outros alimentos só pderão ser considerados light em comparação a outro produto. Foto: reprodução.
Muita gente tem dúvida sobre a diferença entre um produto diet, zero e light. Este último então, é o que costuma causar mais confusão. Existem regras sobre a composição de cada tipo de produto, mas de fato, cada fabricante acaba estabelecendo um critério próprio para a quantidade dos ingredientes.
Para padronizar as regras brasileiras às de outros países, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), resolveu adotar novas normas. Segundo a resolução do órgão, um produto só pode ser considerado light em relação a outro, que seja considerado a versão tradicional.
No caso de produtos lácteos, por exemplo, para serem considerados light, os produtos deverão ter pelo menos 25% a menos de gordura total ou saturada, 25% menos açúcar, 25% menos sódio ou colesterol e 25% menos valor energético.
Segundo a nova regra, mesmo os produtos que tenham menos gordura ou açúcar por opção do fabricante, e que atualmente são considerados light, só poderão continuar com esta nomenclatura se tiverem um produto de referência.
Neste caso, eles poderão ter outras informações na embalagem indicando que são menos calóricos ou gordurosos ou tem a adição de algum nutriente, como “com reduzido teor de gordura”, “sem gorduras trans”, “sem adição de sal” ou “ rico em vitaminas”, entre outros.
Mas a recomendação dos nutricionistas e da própria Anvisa é que o consumidor leia a tabela nutricional antes de comprar um produto. Pois existem algumas versões light que podem ter menor quantidade de açúcar ou gordura saturada, mas conter algum ingrediente tóxico como é o caso de muitos adoçantes dietéticos.
As novas regras para os alimentos light serão obrigatórias a partir de 2014 em todo o Mercosul.
Por: Maria Clara Corsino.
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