
Dados do INSS apontam que mais de 70 mil ações de “desaposentadoria” encontram-se no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para serem analisadas e reajustadas. Foto: Reprodução
O velho tema da “desaposentadoria” volta a ser discutido tanto no âmbito da Previdência Social quanto em todo o cenário nacional. Caso este projeto seja aceito, o aposentado que estiver inativo terá a chance de voltar a trabalhar a fim de aumentar o valor de seu benefício que será recebido no futuro. Além disso, aqueles que são aposentados, mas que continuam trabalhando e contribuindo com a Providência, poderão ter um reajuste em suas antigas aposentadorias, com base na nova contribuição ao INSS.
Dados do INSS apontam que mais de 70 mil ações de “desaposentadoria” encontram-se no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para serem analisadas e reajustadas. Estes dados apontam também que há uma estimativa de 500 mil aposentados ativos, que continuam contribuindo com a Previdência Social e que pedem um novo cálculo em seu benefício.
A polêmica que se instaura acerca deste projeto é que, caso ele seja aprovado, haverá um impacto nos cofres da Previdência Social estimados em cerca de R$70 bilhões. A proposta foi aprovada por uma comissão do Senado, de forma terminativa, ou seja, poderia seguir direto para a Câmera dos Deputados, sem que houvesse necessidade de plenária. No entanto, o Governo apresentou um recurso à comissão. O Governo Federal quer barrar este projeto a qualquer custo, devido ao rombo que ele causaria aos cofres públicos, e vem mobilizando toda a sua base para que este projeto não seja aprovado.
Embora haja esse impasse do Governo, já é possível ficar sabendo de algumas ações de aposentados ganhas na justiça. Para estes casos isolados, especialistas aconselham aos interessados a entrar na justiça que antes estudem seu caso. Além disso, alertam aquelas pessoas que são aposentadas, mas que continuam trabalhando com “bicos” e que, ao fazerem os cálculos, podem perceber que a mudança não valerá à pena.
Para dar entrada com pedido de “desaposentadoria”, o aposentado deverá consultar um especialista de sua confiança para analisar seu caso e prosseguir com a ação. Para isso, é preciso contar com alguns documentos: carta de concessão ou número do benefício; todas as carteiras de trabalho (CTPS); guias ou carnês de recolhimento (para autônomos); RG; CPF; e comprovante de residência. Quanto à resposta, esta dependerá dos cálculos e do estudo que será feito para cada caso. Também serão levados em consideração tempo e valor de contribuição.
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