
Segundo o CDC – Código de Defesa do Consumidor, quem compra ou utiliza produtos/serviços como destinatário final é considerado consumidor. Isso vale para grupo de pessoas, contanto que tenham realizado ação de consumo. No Brasil, a legislação que garante os direitos do consumidor é a Lei nº 8.078/90 – esta em vigor desde o dia 11 de março de 1991 até os dias atuais.
Para assegurar ainda mais os direitos do consumidor foi desenvolvido pelo CDC o PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, hoje atuante em todo território nacional. Sua principal função é mediar as relações entre fornecedores e consumidores de produtos/serviços quando há conflito de interesses. Tudo para proteger o consumidor contra abusos e fazer com que as empresas respeitem as leis que concernem o poder de compra.
Tamanha é a importância do consumidor para a economia e o mercado nacional/externo, que todos os anos, em 15 de março, comemoramos o Dia do Consumidor. A importante data foi celebrada inicialmente em 1962 graças à iniciativa do presidente John Kennedy.
A intenção do presidente estadunidense era proteger os interesses dos consumidores norte-americanos, que constantemente eram lesados em seus direitos. Entretanto, a data de comemoração no dia 15 de março só foi oficializada em 1985 na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).
No Brasil, dentre alguns direitos do consumidor, temos: a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos/serviços, a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos/serviços, a prestação dos serviços públicos de forma adequada e eficaz, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, além de impedir práticas arbitrárias no fornecimento de produtos/serviços.
O Grupo CPT prima pelos direitos do consumidor e, todos os anos, em 15 de março, faz uma bela homenagem externada em descontos imperdíveis. Para você, consumidor que busca conhecimento, preparamos 10% de desconto em todos os Cursos CPT a Distância, disponíveis em Livro+DVD, Cursos Online e Softwares.
Por Andréa Oliveira.
Fontes: Calendarr e Código de Defesa do Consumidor.
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