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A educação de jovens e adultos é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos.
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do aluno, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O poder público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
§ 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I – no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II – no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
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Comentários

Malva de Souza Resende
24 de abr. de 2014Gostaria de saber porque a EJA não pode receber alunos que estão em defasagem de idade e série, e, que se sentem constrangidos de estar estudando no meio dos pequenos, e as escolas se veem diante de situação de difícil solução. O Município de Cristalina GO, criou o Centro de Educação de Jovens e Adultos e está pronto a atender esses aluno mas barra na lei.

Resposta do Portal Cursos CPT
29 de abr. de 2014Olá, Malva!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Recomendamos que procure a secretária de Educação de cidade para mais informações.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos

Laura
24 de set. de 2013Adorei!!

Resposta do Portal Cursos CPT
24 de set. de 2013Olá, Laura!
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos