
Dependendo do tipo de da forma que os serviços forem prestados, você terá que contratar auxiliares e colaboradores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), isto é, com carteira de trabalho assinada. “Nesse caso, será preciso registrá-los com o salário mensal combinado, não podendo ser inferior ao piso salarial previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria sindical, pagando o FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal, remuneração, entre outros”, explica Sebastião Cano de Ruiz Barbosa, professor do Curso a Distância CPT Como Montar e Administrar uma Padaria, em Livro+DVD e Curso Online.
Segundo a CLT, o vínculo empregatício caracteriza-se pela relação de trabalho, sempre que estiverem presentes os seguintes elementos: subordinação, horário, habitualidade e pessoalidade, mediante pagamento denominado salário.
Onde:
- subordinação: é a principal figura da relação de emprego. Na subordinação hierárquica, o empregador mantém o empregado sob suas ordens, distribuindo tarefas, modo de execução, etc.;
- horário rígido: sempre que houver um controle no horário de trabalho do empregado, no que diz respeito à entrada, horário de almoço e saída do estabelecimento ou fora dele;
- habitualidade: caracteriza-se pelo trabalho contínuo, realizado por um mesmo trabalhador, de forma habitual. É o trabalhador que se apresenta rotineiramente no local e horário estabelecido, colocando-se à disposição do contratante;
- pessoalidade: configura-se a pessoalidade com a impossibilidade do empregado se fazer substituir por outra pessoa. Significa dizer que se o empregado não puder comparecer ao trabalho, não poderá enviar outra pessoa em seu lugar; e
- salário: é a contraprestação devida pelo empregador ao empregado pelos serviços prestados por este em um determinado tempo. Ou, ainda, é o pagamento diário, semanal, quinzenal ou mensal feito pelo empregador pelos serviços prestados pelo empregado.
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Por Silvana Teixeira.
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