
Água residuária é aquela que, ao ser utilizada em qualquer processo: doméstico, industrial, produção agropecuária, entre outros, tem a sua qualidade alterada pela presença de substâncias e contaminantes, resultantes do processo do qual a água fez parte, em relação àquela com a qual foi captada do manancial, seja ele superficial ou subterrâneo.
“Para fazer uso da água, seja uso consultivo ou não, é necessária a obtenção da outorga de direito de uso, salvos os casos de usos insignificantes”, afirma Dr. Denis Leocádio Teixeira, professor do Curso a Distância CPT Outorga de Água. No entanto, é preciso ficar claro que a outorga de uso da água não dá direito ao livre lançamento de efluentes, sendo necessário, para isso, um processo de outorga específico.
Quando for de interesse fazer uma captação de água para ser usada em qualquer processo e que a mesma água será devolvida ao curso d’água natural, mesmo que parcialmente, será preciso prever no processo de outorga um estudo mais abrangente, o qual deverá envolver a captação e o lançamento.
Nesse caso, é preciso desenvolver um estudo que demonstre qual deverá ser a vazão necessária do curso d’água para realizar a diluição dos efluentes de forma adequada, que não prejudique a qualidade inicial da água do manancial.
Aprimore seus conhecimentos sobre o assunto. Leia a(s) matéria(s) a seguir:
- A quem fazer o pedido de outorga de água: Estado ou Município?
- Quanto mais bombear, menor o nível de água dentro do poço
Quer saber mais sobre o Curso? Dê Play no vídeo abaixo:
Conheça os Cursos a Distância CPT da área Meio Ambiente.
Por Silvana Teixeira.
Este conteúdo pode ser publicado livremente, no todo ou em parte, em qualquer mídia, eletrônica ou impressa, desde que contenha um link remetendo para o site www.cpt.com.br.
Cursos Relacionados
Deixe seu comentário
Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.
Obrigado pela sua participação.