
No caso de animais domésticos, a taxidermia poderá ser realizada normalmente, devendo apenas o taxidermista, agir com profissionalismo e respeito aos animais.
Do ponto de vista técnico, qualquer animal, doméstico ou silvestre poderá ser taxidermizado. Mas, do ponto de vista legal, existem alguns critérios que necessariamente terão de ser respeitados.
No caso de animais domésticos, a taxidermia poderá ser realizada normalmente, devendo apenas o taxidermista, agir com profissionalismo e respeito aos animais.
Já no caso de animais silvetres, a taxidermia poderá ser realizada apenas naqueles encontrados mortos, naturalmente ou por acidentes. Quando isso acontecer, a pessoa interessada deverá solicitar a presença de autoridades competentes, no local onde o animal tiver sido encontrado (Fiscais do IBAMA, polícia florestal).
Esse procedimento é necessário para que, mediante perícia, seja certificada a causa da morte do animal e, posteriormente estudada a possibilidade de o mesmo ser taxidermizado, após a liberaçao legal.
Já animais silvestres, originados de cativeiros credenciados pelo IBAMA (Fazendas de Caça), também poderão ser taxidermizados. Nesses casos, torna-se muito mais fácil obter o certificado de depositório de um determinado animal.
* A presente dica é parte integrante do curso Taxidermia - Empalhamento de Aves e Mamíferos, desenvolvido pelo CPT - Centro de Produções Técnicas.
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Comentários

Marcelo Fernandes
22 de jun. de 2021Posso manter em casa um animal da fauna estrangeira empalhado? E se for da fauna brasileira, mas ser comercializado como objeto de antiguidade?

Resposta do Portal Cursos CPT
23 de jun. de 2021Olá, Marcelo Fernandes
Como vai?
Agradecemos sua visita!
O ideal é você procurar em sua região órgãos responsáveis, para que o mesmo possa orientar você de forma mais eficiente.
Atenciosamente,
Erika