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Saiba mais sobre certificação de hortaliças orgânicas

Para comprovar a autenticidade das hortaliças orgânicas, é preciso obter certificação do Mapa por meio do selo federal do SisOrg

Saiba mais sobre certificação de hortaliças orgânicas

“No Brasil, o mercado de hortaliças orgânicas tem aumentado, de forma significativa, nos últimos anos. A procura da população por produtos livres de agrotóxicos tem impulsionado novos produtores a investirem no cultivo orgânico de hortaliças. Entretanto, para comprovar a autenticidade dos orgânicos e poder comercializá-los, é preciso obter certificação do governo federal”, afirma Luiz Geraldo de Carvalho Santos, professor do Curso a Distância CPT Cultivo Orgânico de Hortaliças em Estufa em Livro+DVD e Online.

Legitimidade das hortaliças orgânicas


A certificação de hortaliças orgânicas garante aos consumidores a legitimidade dos produtos. Ou seja, ela garante a todos que as hortaliças foram produzidas, de fato, no sistema orgânico de produção, sem vestígios de elementos químicos. Além disso, por meio do selo federal do SisOrg, emitido pelo Mapa - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os produtores de hortaliças orgânicas (de todo o território nacional) agregam a seus produtos maior valor comercial.

Selo com a inscrição “Produto Orgânico do Brasil”


Expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o selo oficial de certificação de produtos produzidos na agricultura orgânica é identificado pela inscrição: “Produto Orgânico do Brasil”. Essa certificação é específica de produtos de origem orgânica (incluindo hortaliças) a serem comercializados em lojas especializadas, quitandas, verdurões, armazéns, empórios, mercearias, mercados e supermercados do país.

Produtos orgânicos sem o selo federal da SisOrg


Caso um dos estabelecimentos acima citados venda produtos orgânicos sem o selo de autenticidade do SisOrg, estes serão imediatamente apreendidos. Se os produtos sem a identificação oficial “Produto Orgânico do Brasil” estiverem em embalagem original, a autuação e a multa serão devidas ao produtor rural. Em caso de produtos sem o selo, em embalagens do próprio estabelecimento, tanto o proprietário do local como o produtor responderão pela infração.

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Fontes: revistagloborural.globo.com; agricultura.gov.br

Por Andréa Oliveira.

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