
Os consumidores de produtos florestais devem procurar informações sobre as duas formas de reposição florestal obrigatória
Para os consumidores de produtos florestais, a reposição florestal obrigatória pode se realizar de duas formas: por meio do plantio próprio em terras particulares ou de terceiros; ou através do recolhimento bancário dos valores correspondentes ao custo de plantio das árvores, diretamente às Associações de Reposição Florestal credenciadas pelo DEPRN (Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais), estas que ficarão responsáveis pela apresentação ao DEPRN dos projetos de plantio das árvores. No caso dos degradadores ou utilizadores dos recursos naturais, a reposição deverá ser feita através do plantio de árvores no próprio local do dano ou do objeto do licenciamento ou, excepcionalmente, caso não haja condições técnicas ou locacionais para o plantio no local, poderá ser feita nas proximidades.
* A presente dica é parte integrante do curso Reposição Florestal, desenvolvido pelo CPT - Centro de Produções Técnicas.
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