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Reforma Trabalhista: direitos em caso de demissão

Informe-se sobre direitos dos trabalhadores em caso de demissão

Carteira de trabalho

Com a reforma trabalhista, alguns pontos foram mudados e outros continuam os mesmos. Porém, é cada vez mais crescente a preocupação dos trabalhadores com os seus direitos e também é grande a dúvida sobre o que mudou e o que precisa ser entendido a partir dela. No caso das demissões, alguns pontos merecem destaque:


Pagamento do valor da rescisão pelo empregador:


Em caso de aviso prévio indenizado, o valor deverá ser repassado em até 10 dias úteis após a dispensa. Quando trabalhado, deve ser repassado no 1º dia útil após a dispensa. Em ambos os casos, a empresa pode combinar data diferente com o trabalhador por escrito.


Saldo de salário:


O trabalhador deverá receber proporcionalmente aos dias trabalhados no mês, ou seja, o salário deverá ser dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados, com ou sem justa causa.


Aviso prévio:


O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Caso trabalhado, o empregador deve avisar o trabalhador 30 dias antes da sua dispensa. Caso indenizado, deverá pagar esses 30 dias sem que o empregado trabalhe.


Férias e 1 terço sobre as férias:


Esse direito não sofreu mudanças. Cada mês trabalhado garante ao trabalhador uma proporção de férias mais um terço desse valor. Após 1 ano de empresa, esse valor deverá ser pago independente do motivo da dispensa, salvo em caso de faltas não justificadas ou infrações constatadas.


Décimo terceiro:


Esse direito também não sofreu alterações. Deve ser pago todo final de ano ou em alguma data combinada em convenção coletiva. Em dispensa com ou sem justa causa, deve ser pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados por ano.


FGTS – Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço:


Em caso de dispensa sem motivo, o trabalhador tem o direito de sacar o valor do seu FGTS.


Multa de 40% sobre o FGTS:


Em demissões sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa igual a 40% do saldo do FGTS do trabalhador. Com a reforma esse direito se mantém, mas criou-se uma nova forma de demissão: a demissão consensual. A partir dela, empresa e funcionário podem chegar a um acordo, que obriga a empresa a pagar 20% desse valor de multa e dá direito ao trabalhador de sacar 80%.


Liberação de guias para seguro desemprego:


Em dispensas sem justa causa, a empresa deve fornecer ao empregado as guias para receber o seguro desemprego junto com o termo de rescisão do contrato de trabalho, se o empregado tiver trabalhado o tempo necessário exigido pela lei para ter direito a esse benefício.


Obrigação de homologação da rescisão:


Após a reforma essa obrigação não existe mais. Porém, a nova lei ainda não é clara quanto à obrigação de homologação da dispensa após 12 meses no Ministério do Trabalho.

Por fim, vale ressaltar que em casos de demissão por justa causa, os trabalhadores perdem alguns dos direitos citados acima, desde que a justa causa seja comprovada.



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Fonte: Administradores – administradores.com.br



por Renato Rodrigues

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Comentários

Laura rozane da silva Souza

26 de set. de 2018

Gostaria de saber se cuidador de idoso,tem direito a pis??

Resposta do Portal Cursos CPT

26 de set. de 2018

Olá laura,

Agradecemos a visita e comentário em nosso site. Para mais informações aconcelhamos entrar em contato com um técnico trabalhista.

Atenciosamente,

Mariana Caliman Falqueto

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