
O pró-labore representa a quantia mensal em dinheiro que cabe aos sócios da empresa pelo trabalho efetivo em algum setor e atividade estratégica ou operacional. Somente os sócios recebem pró-labore, e somente os sócios que estão em atividade.
Não se deve confundir o pró-labore com o lucro. Caberá ao sócio, independente da atividade que exerce, a parcela de lucro proporcional ao capital investido na empresa, ou utilizando outro critério definido pela sociedade.
“Se a empresa lucra, uma parte desse lucro é distribuída aos sócios, e a outra parte reinvestida em produtos e serviços. Da mesma forma, se houver prejuízo, ele é responsabilidade dos sócios, que devem aumentar o seu capital para equilibrar o caixa, caso haja necessidade”, afirma Hélvio Tadeu Cury Prazeres, professor do Curso CPT Administração Financeira na Pequena Empresa, em Livro+DVD e Curso Online.
Por fim, o valor do pró-labore é fixo e não deve exceder um número que comprometa a saúde financeira da empresa, comprometendo o seu caixa. O sócio deve lembrar que a conta corrente da empresa não é dele, tampouco o talão de cheques.
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Por Silvana Teixeira.
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