A sociedade limitada é o tipo societário mais recente no Brasil. Nela, a responsabilidade dos sócios é limitada à integralização do capital social, que é dividido em quotas. Uma vez que cada sócio integralize sua quota, o patrimônio pessoal dos demais ficará resguardado, a salvo de execuções ou penhoras dirigidas à sociedade.
Na sociedade anônima, o capital social é dividido em ações, sendo a responsabilidade dos acionistas limitada ao preço de emissão das ações que subscreveram, ou seja, pago esse preço, o acionista fica liberado de qualquer obrigação.
* A presente dica é parte integrante do curso Planejamento Patrimonial Sucessório por meio de Holding, desenvolvido pelo CPT - Centro de Produções Técnicas.
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