
É bom lembrar que todo aterro sanitário deve ter um licenciamento ambiental, concedido por órgão governamental competente, que quase sempre são os Conselhos Estaduais de Política Ambiental da Secretaria Estadual de Meio-ambiente de seu Estado. Por exemplo, em Minas Gerais, há o COPAM-MG. E os projetos devem ser apresentados de acordo com a norma técnica da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, No 8.419 de março de 1984, observando-se as disposições da legislação ambiental pertinente.
O licenciamento de um aterro sanitário envolve uma licença prévia, licença de instalação e licença de operação. As exigências documentais e de projeto buscam verificar se se trata de aterros de pequeno porte, isto é aqueles que com capacidade para menos de 10 toneladas dia, aterros de médio porte, aqueles para 10 a 70 toneladas dia, ou aterros sanitários de grande porte, para capacidades de aterramento acima de 70 toneladas diárias de lixo.
Nesse sentido, basicamente, para que um projeto de aterro sanitário obtenha licenciamento, nele precisam constar: sistema de drenagem, coleta e tratamento do chorume, drenagem do biogás, drenagem de águas pluviais, dimensionamento das células lixo/terra, fixação da impermeabilização de fundo aterro para iniciar a operação, dimensionamento da cobertura final do aterro com declividade já pré-definida, nível de compactação do aterro para se saber se a vida útil esperada condiz com o projeto, e ainda a infraestrutura de apoio ao aterro.
Definição do local de retirada de terra para cobertura, acessos internos e acessos externos. Proteção paisagística da área, sede de apoio operacional para os operários com instalações sanitárias, vestiários, refeitório e armários pessoais; ferramentário e áreas livres para circulação.
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Por Silvana Teixeira.
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