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Como solicitar outorga para uso da água

Outorga de água é uma autorização concedida pelo poder público a pessoas físicas e jurídicas para usar a água

Como solicitar outorga de uso da água

“Quando falamos em outorga de água, nós nos referimos a uma autorização concedida pelo poder público a pessoas físicas e jurídicas para usar corpos d’água. Estes pertencem ao domínio público e devem ser protegidos efetivamente de todas as ações, que comprometam a quantidade e qualidade da água”, destaca Denis Leocádio Teixeira, Doutor em Engenharia Agrícola e professor do Curso CPT a Distância e Online Curso Outorga de Água.

Os impactos negativos na água podem apresentar diversas origens, desde as atividades agropecuárias até as atividades no meio urbano. Sistemas de irrigação mal planejados e falhas no manejo das águas pluviais são exemplos de alterações qualitativas e quantitativas na água. Para reduzir os efeitos nocivos nos recursos hídricos, o governo instituiu a outorga de direito de uso da água sob responsabilidade da Agência Nacional de Águas.

Sendo assim, a ANA é o órgão responsável por analisar todas as solicitações de uso da água. Conforme prescrito na Constituição Federal, os corpos hídricos, constituídos de lagos, rios e cursos d’água, que cortam mais de um estado ou limitam países e unidades da Federação, pertencem à União e estão condicionados à outorga em âmbito federal. Já os que estão sob domínio de cada estado e do Distrito Federal estão condicionados à outorga em nível estadual.

Vale lembrar que a ANA é a instituição oficial para emissão da outorga e fiscalização concernente ao uso dos corpos hídricos. Para facilitar o processo, a agência desenvolveu o Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA). Por meio dele, é possível proceder à solicitação via internet.

Como solicitar outorga para uso da água?


1. Para solicitação de outorga de uso de águas subterrâneas ou superficiais, de domínio estadual, que estejam no Pará, no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Norte e em Tocantins, o cadastro inicial deve ser realizado no Sistema REGLA. Posteriormente, o solicitante deve procurar o órgão gestor de recursos hídricos estadual.

2. Já a solicitação de outorga de uso de águas subterrâneas e superficiais, em outros estados, pode ser realizada diretamente no órgão gestor de recursos hídricos estadual, sem a necessidade de registro no Sistema REGLA. Vale lembrar que o solicitante deve informar a escolha da finalidade de uso adequada, para evitar problemas futuros.

3. A solicitação de outorga deve ser realizada no nome do titular da outorga, ou seja, do usuário de água. Em hipótese alguma, a solicitação pode ser feita em nome de terceiros. Em síntese, o pedido deve obrigatoriamente ser feito no CPF ou CNPJ do titular da outorga. Após cadastro no Sistema REGLA, é emitido um protocolo eletrônico para o solicitante acompanhar o processo.

4. No caso de piscicultura em tanques-rede, para uso de recursos hídricos sob domínio da União, o pedido de outorga deve ser encaminhado diretamente à SAP - Secretaria de Aquicultura e Pesca. Dessa forma, o solicitante obedece às normas complementares, dispostas na Instrução Normativa Interministerial nº 06, para autorização de uso dos corpos d’água na aquicultura.

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Leia o artigo "Quem precisa solicitar OUTORGA de uso da água?"

Fonte: ana.gov.br

Por Andréa Oliveira.

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