O auxiliar de consultório dentário não pode:
- exercer a atividade de forma autônoma;
- prestar assistência, direta ou indiretamente, ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental;
- realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados nos incisos do artigo 20 das normas;
- fazer propaganda de seus serviços, mesmos em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
* A presente dica é parte integrante do curso Capacitação de Auxiliar de Consultório Dentário - ACD ou ASB, desenvolvido pelo CPT - Centro de Produções Técnicas.

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