WhatsApp SAC (31) 98799-0134 WhatsApp Vendas (31) 99294-0024 Ligamos para Você Central de Vendas (31) 3899-7000
Como podemos te ajudar?
0

Seu carrinho está vazio

Clique aqui para ver mais cursos.

Treinamento de motorista particular: funções e regras de convivência

O motorista particular tanto pode ser considerado um empregado doméstico, como pode ser um funcionário de uma empresa. Isso dependerá do tipo de serviço que executa

 
Treinamento de motorista particular: funções e regras de convivência

A primeira observação a ser feita quanto à profissão de motorista particular é que ela pode ser regida por regimes trabalhistas diferentes. O motorista particular tanto pode ser considerado um empregado doméstico, como pode ser um funcionário de uma empresa. Isso dependerá do tipo de serviço que executa.

Entretanto, qual o conceito jurídico do que venha a ser um empregado doméstico? Um empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta. Assim, para que o motorista particular possa ser considerado empregado doméstico, ele deve prestar seus serviços apenas e tão somente no âmbito familiar do empregador.

Funções a serem desempenhadas por um motorista particular doméstico:


- Levar pessoas ao trabalho;
- Levar as crianças ao colégio;
- Levar a esposa do empregador para fazer compras;
- Buscar pessoas em casa;
- Outras tarefas relacionadas apenas à família e que não apresentem fins lucrativos.

Por outro lado, se o motorista realiza algum transporte para a empresa do empregador, ou leva o empregador a clientes, em benefício da empresa, está descaracterizada a atividade doméstica, uma vez que as empresas têm fins lucrativos e, dessa forma, o motorista particular passa a ser considerado um funcionário da empresa.

Mas seja o motorista particular um funcionário de empresa ou um empregado doméstico, o importante é que ele preste um serviço de boa qualidade e desfrute da confiança dos seus empregadores. A única diferença entre um motorista doméstico e funcionário de empresa é quanto ao regime trabalhista, e nada mais.

Regras de convivência do cotidiano do motorista particular

Estando o motorista particular prestando serviços a uma empresa ou a uma família, deve adotar sempre padrões de comportamento adequados ao local onde está trabalhando.

Regras de convivência no cotidiano


Um motorista particular costuma ter muito tempo ocioso, uma vez que as pessoas que transporta costumam ter atividades durante todo o dia, necessitando dele apenas quando precisam ir para algum lugar. Assim, estando o motorista particular prestando serviços a uma empresa ou a uma família, deve adotar sempre padrões de comportamento adequados ao local onde está trabalhando.

Entre essas atitudes e comportamentos, o motorista particular deve obedecer principalmente aos seguintes:

- Integridade, honestidade e lealdade para com os chefes e colegas;
- Zelo pelo ambiente de trabalho, contribuindo para a manutenção da limpeza, higiene e conservação do local;
- Constante aperfeiçoamento e interesse por aquilo que faz;
- Evitar o uso de bebidas alcoólicas e só fumar em locais permitidos;
- Seguir os padrões disciplinares e de comportamento da instituição à qual pertence;
- Cuidados com a saúde e apresentação pessoal;
- Estar sempre disposto a ajudar quem precise, sem, no entanto, intrometer-se na vida alheia.
- Cumprimentar as pessoas, ao chegar, e despedir-se ao sair;
- Conversar de forma civilizada, procurando mais ouvir do que falar;
- Evitar discussões ou o uso de palavras agressivas;
- Manter sempre uma atitude simpática em relação aos demais e, sempre que possível, exibir um sorriso;
- Evitar comentários depreciativos sobre qualquer pessoa;
- Assumir suas responsabilidades. Não jogar a culpa sempre sobre os outros;
- Ser humilde e desculpar-se quando for necessário;
- Nunca comentar sobre o que se passa no ambiente de trabalho com pessoas alheias a ele.

Quer saber mais sobre o Curso CPT? Assista ao vídeo abaixo:


 

Conheça os Cursos CPT da área Treinamento Profissional.
Por Andréa Oliveira.

Deixe seu comentário

Avise-me, por e-mail, a respeito de novos comentários sobre esta matéria.

O CPT garante a você 100% de segurança e
confidencialidade em seus dados pessoais e e-mail.
Seu comentário foi enviado com sucesso!

Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.

Obrigado pela sua participação.

Comentários

Marinaldo Costa Andrade

22 de jan. de 2022

top

José Moisés dos Santos

23 de ago. de 2021

Estou entrando nesta área de motorista participar de família, gostaria de ter mais informações.obrigado

Resposta do Portal Cursos CPT

24 de ago. de 2021

Olá, José Moisés! Como vai?

Como é bom saber que há pessoas que se interessam em aprimorar seus conhecimentos!

Fico feliz com sua visita. Em breve, uma de nossas consultoras entrará em contato com informações sobre o curso na área desejada.

Forte abraço!

Marcela Teixeira.

edmilson

30 de nov. de 2014

Mas pode um empregado ter o registro de motorista domestico e prestar serviços na residência e na empresa e ganhar apenas como domestico? Por exemplo: eu trabalhava na empresa em uma função, tive meu contrato reincidido em acordo, trabalhei mais alguns meses como motorista na empresa sem registro e depois fui admitido como motorista na residência do dono da empresa, registrado como motorista domestico em nome da esposa do mesmo... e trabalhava das 7;00 as 13;00 na residência e das 13 ;15 as 17;30 trabalhava na empresa para ele ...ganhando o mesmo que um domestico.... uma vez que o salário de motorista de empresa era o dobro... eu ganhava uma gratificação para concordar em não assinar na empresa... mas cansei de trabalhar muito e ganhar pouco e resolvi pedir para me demitirem e quando sai recebi meus direito como domestico que não era nada... só lembrando que me sentia coagido pela necessidade para concordar em trabalhar nessas condições... uma vez que o tempo todo eu sabia que poderia ter meus direitos garantidos pela empresa porem fiquei nesse jogo.

Resposta do Portal Cursos CPT

1 de dez. de 2014

Olá, Edmilson!

Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.

Recomendamos que procure um especialista na área trabalhista para mais informações.

Atenciosamente,

Ana Carolina dos Santos

Últimos Artigos

Artigos Mais Lidos

Quer mudar de vida e ter sucesso profissional? Vamos te ajudar!

Precisa de ajuda?