Há alguns meses, o país vive um tema polêmico: a Reforma Trabalhista. Sancionada em julho de 2017, ela entra em vigor na próxima semana. Alguns políticos são contra, outros se posicionam a favor. Enquanto muito se discute no Congresso, como fica a população brasileira? Afinal as mudanças foram aprovadas e envolvem diretamente empregado e empregador. Mas não é preciso se alarmar, pois a reforma poderá gerar resultados positivos no mercado de trabalho.
Veja as mudanças mais importantes:
->A terceirização de funcionários da atividade-fim da empresa passou a ser permitida por lei, o que não ocorria anteriormente. Além disso, para segurança do empregado, é proibido que ele seja demitido para ser terceirizado posteriormente (período de 18 meses).
->A jornada parcial de trabalho passou de 25 horas para até 30 horas – sem o direito a hora extra. Entretanto, se a jornada for de 26 horas, o empregado poderá fazer até 6 horas extras. Além disso, continua o direito a férias, décimo terceiro, FGTS e salário mínimo proporcional.
->A jornada intermitente ocorre em dias alternados da semana ou em algumas horas semanais, com interrupções. Mas o empregado deve ser convocado ao trabalho com antecedência de, no mínimo, 5 dias.
->Intervalos menores que uma hora de almoço passou a ser permitido em consenso entre empregador e empregado. Entretanto, ao fazer horário de almoço menor, o empregado deve entrar mais tarde ou sair mais cedo da empresa.
->A jornada diária de trabalho passou a ser flexível. Entretanto, deve-se respeitar o limite de dez horas diárias conforme a CLT. Tudo deve ser negociado entre empregador e empregado, inclusive a jornada de 12 horas (respeitadas as 36 horas ininterruptas de descanso).
->As férias podem ser divididas em até três períodos - um deles com, no mínimo, 14 dias, e os outros dois com mais de 5 dias corridos (14 + 9 + 7 = 30). O início das férias é proibido em até 2 dias antes de feriados ou descanso semanal.
->Agora o que for combinado entre empregador e empregado tem força de lei. Entretanto, no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, como férias, décimo terceiro, FGTS e salário mínimo.
->Com as mudanças, o empregado não é mais obrigado a pagar imposto sindical – apenas se quiser (opção facultativa). Portanto, cabe ao sindicato convencer o trabalhador que a contribuição vale a pena.
->No caso de demissão em comum acordo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% e o aviso prévio se limita a 15 dias. Se o trabalhador sacar 80% do valor na conta do FGTS, ele deixa de receber o seguro-desemprego.
->A gestante poderá trabalhar, em grau mínimo ou médio de insalubridade, o que não era permitido anteriormente. Entretanto, ela poderá ser afastada se apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança.
Por Andréa Oliveira.
Fonte: Gilberto Bento Jr (advogado, contabilista e empresário).
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