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Eleições 2018: o que muda com a reforma política?

Confira as principais mudanças estabelecidas pela reforma política

Urna eletrônica

No ano passado foi realizada uma votação no congresso, com o intuito de votar propostas da reforma política, para que elas passassem a valer para as eleições de 2018. Era necessária a aprovação um ano antes da eleição que, neste ano, define deputados, senadores, governadores e o novo presidente do Brasil.

O professor do Curso a Distância CPT Campanha de Prefeito Passo a Passo, Tadeu Comerlatto, afirma que a reforma política é importante para o país, pois ela tem a intenção de otimizar ainda mais o processo eleitoral.

A partir dessa reforma, é importante que partidos, candidatos e eleitores estejam atento às mudanças. Confira a seguir quais regras mudam para o pleito de 2018:

1- Cláusula de barreira

Regra antiga: todos os partidos tinham direito a uma parte do fundo partidário, usado para manter a estrutura das legendas. O tempo de propaganda em rádio e TV era calculado de acordo com a bancada na câmara.

Regra nova: para ter direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário, é necessário um desempenho eleitoral mínimo. Para que o partido tenha esse desempenho mínimo, deverá atender a pelo menos uma dessas duas exigências:

- atingir, em 2018, no mínimo 1,5% do total de votos válidos, distribuídos em 9 estados ou mais. Em cada um desses estados, é necessário obter, no mínimo, 1% dos votos válidos.

- eleger 9 deputados, distribuídos por, no mínimo, 9 estados.

Até 2030 essas exigências aumentarão gradativamente. Essa alteração deverá impactar os pequenos partidos, que possuem menos representatividade.

2- Fundo eleitoral

Regra antiga: não existia. Antes, partidos e candidatos podiam receber doações apenas de pessoas físicas para financiar a campanha, sem verba pública.

Regra nova: Após a proibição do financiamento empresarial pelo STF, essa foi a alternativa encontrada pelos políticos para conseguir dinheiro para suas campanhas: um fundo eleitoral com verba pública. A divisão será feita da seguinte forma:

- 2% igualmente entre todos os partidos do país.

- 35% entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição.

- 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017.

- 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

3- Arrecadação

Regra antiga: nos anos de eleição, em meados de agosto, os candidatos poderiam começar a arrecadar dinheiro para suas campanhas, mas esse dinheiro só seria liberado com o registro da candidatura.

Regra nova: poderá ser arrecadado dinheiro a partir de 15 de maio, de forma prévia e através de “vaquinhas” online. Também é possível vender bens e serviços, bem como promover eventos para arrecadar fundo para a campanha.

4- Limite para doações

Regra antiga: pessoas físicas podiam doar até 10% de sua renda bruta para candidatos ou para chapas majoritárias.

Regra nova: o limite de doação será de 10 salários mínimos. Acima desse valor, a doação está sujeita a multa.

5- Limite de gastos de campanha

Regra antiga: não havia um limite de gastos.

Regra nova: haverá limite para cada candidato, de acordo com o cargo a que concorrem:

- Presidente: R$ 70 milhões no 1º turno, e metade deste valor no 2º turno, se houver.

- Governador: varia de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.

- Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.

- Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.

- Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.

6- Debates

Regra antiga: emissoras de rádio e tv eram obrigadas a convidar para o debate, candidatos de partidos com mais de 9 deputados na câmara.

Regra nova: o número foi reduzido para 5.

7- Voto impresso

Regra antiga: não havia voto impresso, somente registro eletrônico.

Regra nova: a impressão do registro de voto foi aprovada para a eleição de 2018, porém o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, já adiantou que não haverá orçamento para a implantação dessa nova medida em todo o país.

 


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Fonte: G1 – g1.globo.com
por Renato Rodrigues

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