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Eleições 2018: 5 dicas imperdíveis para a pré-campanha eleitoral

Nas eleições 2018, o primeiro passo do candidato é conhecer todas as exigências legais

Eleições 2018: 5 dicas imperdíveis para a pré-campanha eleitoral

“Os eleitores brasileiros estão cada vez mais esclarecidos e exigentes. Hoje todos valorizam o perfil pessoal e profissional dos candidatos, além de suas plataformas de governo. Com isso, o candidato se vê obrigado a desenvolver novos métodos de organização e execução em sua pré-campanha eleitoral”, Tadeu Comerlatto, professor do CPT - Centro de Produções Técnicas.

1. O que torna um cidadão elegível ou não?


 

O primeiro passo do candidato é conhecer todas as exigências legais. Para uma candidatura legítima, é essencial ter nacionalidade brasileira, ter título de eleitor, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ter domicílio eleitoral no município em que irá pleitear a vaga, ser filiado a partido político (no mínimo, seis meses antes da eleição), estar dentro dos parâmetros da Ficha Limpa ( Lei Complementar nº 135/2010), além de seguir outros requisitos legais.

2. Onde buscar verbas para a campanha?


Na disputa para a vaga do cargo público eletivo, o candidato deve captar verbas para uma campanha eleitoral bem-sucedida. Uma das formas legais para se fazer isso é procurar quem está disposto a oferecer apoio financeiro à sua candidatura. Entretanto, após a minirreforma eleitoral de 2016, as verbas de pessoas jurídicas são estritamente proibidas. Atualmente, apenas partido e pessoa física estão autorizados a doar recursos aos candidatos.

3. A qual partido devo me filiar?


A filiação ao partido político deve ocorrer em até 6 meses antes das eleições. É indispensável que a legenda escolhida corresponda aos objetivos e princípios do candidato. Mesmo porque, ao se filiar a um partido, o candidato deve seguir suas diretrizes criteriosamente. Portanto, antes de tomar qualquer decisão a respeito, avalie muito bem todos os aspectos, inclusive se você e a legenda comungam das mesmas ideologias.

4. Quando divulgar a legenda do partido?


O candidato está autorizado a divulgar a legenda do partido e pedir votos somente após 15 de agosto. Em contrapartida, você pode fazer um bom marketing pessoal para construir uma imagem pública positiva para o eleitorado. Segundo Resolução nº 23.455/2015 (TSE), mencionar a suposta candidatura e destacar as principais qualidades pessoais enquanto pré-candidato não configuram como prenúncio de propaganda eleitoral.

5. Como construir a minha imagem?


Para construir uma boa imagem para os seus eleitores, o candidato deve seguir algumas técnicas de oratória. É importante que sua imagem apareça em todos os canais de comunicação. Por meio deles, você pode expor seus principais objetivos com relevância e sabedoria. Aliados políticos íntegros, com grande empatia para com o público, podem contribuir com sua disputa eleitoral significativamente.

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Fonte: neritpolitica.com.br

Andréa Oliveira.

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