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Cuidado de idosos: a qual categoria você pertence?

A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) garante que o desempenho do cuidador na atividade possa ser comprovado junto aos órgãos oficiais

Cuidado de idosos: a qual categoria você pertence?   Artigos Cursos CPT

 

A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) garante que o desempenho do cuidador na atividade possa ser comprovado junto aos órgãos oficiais, tais como, Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social, Receita Federal, IBGE entre outros.

Assim, a atividade poderá constar nas estatísticas oficiais de forma específica e não de forma genérica, sem as distinções que merece, como era feito até então”, afirma Prof. Renan Sallazar, do Curso CPT Capacitação de Cuidador de Idosos. Fica, então, a pergunta: quais são os direitos trabalhistas do cuidador de idosos?

Primeiramente, deve ser identificado o tipo de contrato de trabalho em que se enquadra o cuidador de idosos, seja empregado comum (o dito celetista), autônomo, doméstico ou voluntário.

1) O Cuidador de idosos com vínculo empregatício e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
É aquele que firma o contrato individual de trabalho, previsto no artigo 442 da CLT, caracterizado como o “acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego”.

2) O cuidador autônomo de pessoa idosa
O cuidador de pessoas idosas autônomo é toda pessoa física ou jurídica que exerce habitualmente e por conta própria atividade profissional remunerada, prestando a terceiros serviço especializado de cuidado de idosos, sem relação de emprego e sem qualquer subordinação jurídica. Seus serviços ocorrem geralmente de forma eventual ou esporádica.

As disposições da legislação trabalhista não são aplicáveis ao autônomo, por faltar em seu contrato o elemento da subordinação acima explicado. Seus contratos não são regidos pela CLT, e sim pelo Código Civil Brasileiro.

Os Cuidadores de Pessoas Idosas autônomos estão obrigados a recolher a contribuição sindical ao órgão representativo de sua classe e a contribuição social para a Previdência Social, na categoria “autônomo”.

3) O cuidador de pessoa idosa doméstico
Enquadra-se na categoria de trabalhador doméstico, o cuidador de idoso caracterizado pessoa física, que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mediante salário. Portanto, para que o cuidador de idoso se enquadre, será necessário que tenha sido contratado e seja remunerado pela própria pessoa ou por familiar dela, sem que para sua contratação haja qualquer aferição de lucro.

4) O cuidador de pessoas idosas voluntário
Trabalho voluntário é aquele prestado com ânimo e causa puramente benevolentes, de forma gratuita. Assim, cuidador de pessoas idosas voluntário é aquele que, por livre vontade e de forma gratuita, desempenha suas atividades em residências ou entidades sem qualquer fim lucrativo. O contrato firmado entre o cuidador de pessoas idosas e a entidade onde vai prestar serviço é contrato de trabalho voluntário e não de emprego, pois não estará presente o elemento da onerosidade.

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Por Silvana Teixeira.

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Comentários

Rosana Marques da Conceição

16 de set. de 2023

Fiz o curso de cuidador de idoso e não recebi o certificado

Resposta do Portal Cursos CPT

19 de set. de 2023

Olá, Rosana Marques da Conceição! Como vai?

Agradeço sua visita em nosso site!

Verifiquei no meu sistema que um consultor da empresa está tentando contato com você, para passar informações sobre a área desejada. Nosso DDD é 31.

Se preferir, pode nos enviar uma mensagem através do WhatsApp (31)99294-0024.

Agradeço seu contato e precisando estou à disposição.

Abraço!!

Equipe CPT

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