Os Pesquisadores da EMATER, professores do Curso CPT Reposição Florestal, destacam que atualmente, em uma sociedade cada vez mais preocupada com o meio ambiente, a discussão sobre ele é sempre colocada como prioridade, abrangendo uma série de conceitos e ações que visem minimizar os impactos que vem atingindo-o.
Nesse contexto, está a Reposição Florestal Obrigatória (RFO), uma medida legal que tem o objetivo de diminuir, compensar ou reparar o corte de árvores nativas ou a recuperação de áreas degradadas, regulamentada por leis estaduais que estabelecem procedimentos para o cumprimento e a fiscalização da Reposição Florestal nos estados da federação.
No estado de Minas Gerais, para exemplificar, de acordo com a Resolução Conjunta IEF/SEMAD Nº 1.914 de 05 de setembro de 2013, fica obrigada a efetuar a reposição florestal, a pessoa física ou jurídica, que industrialize, comercialize, beneficie, utilize ou consuma matéria-prima vegetal oriunda de supressão de vegetação nativa ou de florestas de produção vinculadas à Reposição Florestal provenientes do Estado de Minas Gerais.
Logo, esse processo legal tem duas principais funções:
- A de manter sempre ativo o estoque de matéria-prima florestal que é consumida por pessoas físicas ou jurídicas;
- E a de reparar os danos causados ao Meio Ambiente, compensando o uso dos recursos naturais.
A realização da RFO
Há duas situações que demandam ações diferentes para a RFO:
- Para os consumidores de produtos florestais, essa reposição pode ser feita: com o plantio próprio em terras particulares ou de terceiros; ou com o recolhimento bancário dos valores correspondentes ao custo de plantio de árvores.
- Para degradadores ou utilizadores dos recursos naturais, o plantio de árvores no próprio local do dano ou do objeto do licenciamento é necessário para repor a “floresta” utilizada. Quando isso não for possível devido à falta de condições técnicas ou locacionais para o plantio no local, ele poderá ser realizado nas proximidades, desde que esteja dentro da mesma micro bacia hidrográfica.
Ainda, de acordo com o IBAMA, é importante ressaltar que o responsável por explorar vegetação em terras públicas, bem como o proprietário ou possuidor de área com exploração de vegetação, sob qualquer regime, sem autorização ou em desacordo com essa autorização, fica também obrigado a efetuar a reposição florestal.
Benefícios da RFO
Como é possível perceber, o caráter obrigatório não é apenas uma questão burocrática, como também benéfica ao meio ambiente. Dentre as vantagens da RFO, destaca-se o aumento da área reflorestada da região, uma maior oferta de matéria-prima para consumidores, a diminuição do preço do produto para os consumidores, uma menor pressão sobre os remanescentes naturais e a manutenção da biodiversidade.
O cálculo para a reposição
Por exemplo, no caso de consumidores, o cálculo para a reposição florestal obrigatória será determinado pela legislação estadual. Ainda utilizando Minas Gerais como modelo, a Lei Nº 18.365, de 01 de setembro de 2009, determina que a reposição florestal será calculada com base no percentual de consumo ou utilização de produto ou subproduto de formação nativa em relação ao consumo ou à utilização total de produto ou subproduto da flora por pessoa física ou jurídica, da seguinte forma:
i. Até 5%: reposição em volume equivalente ao do consumo;
ii. de 5,1% a 12%: reposição em volume equivalente ao dobro do consumo;
iii. de 12,1% a 15%: reposição em volume equivalente ao triplo do consumo.
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Fontes: FIA – Fundação Instituto de Administração – fundacaofia.com.br
Legis Web – legisweb.com.br
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – ibama.gov.br
por Renato Rodrigues
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Comentários
José divaite
6 de ago. de 2023Gostei da plataforma
Resposta do Portal Cursos CPT
10 de ago. de 2023Olá, José divaite! Como vai?
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