Muito se fala sobre a qualidade da carne bovina consumida no Brasil e volta e meia são produzidas matérias jornalísticas com denúncias de aberrações assustadoras de doenças e da clandestinidade, mostrando o descontrole sanitário, escancarados na maioria dos abatedouros privados ou mantidos pelas prefeituras municipais, com a evidente falta das regras de higiene.
Aceitar e comercializar os produtos disponibilizados no mercado pelos abatedouros clandestinos, ou fazer vistas grossas à sua existência, pode acarretar inúmeros transtornos e prejuízos não só à saúde da população, que consome esses produtos irregulares, como também à natureza, aos cofres públicos e até mesmo aos próprios animais, já que são abatidos da forma mais transgressora.
“Cabe ao governo, portanto, assumir suas responsabilidades com a saúde pública, fiscalizando corretamente e fechando esses estabelecimentos irregulares. Fazendo isto, o fim de muitos males e transtornos fica cada vez mais próximo”, afirma o professor Newton de Alencar, do CPT – Centro de Produções Técnicas.
Pensando em uma maneira de sanar este terrível problema que acomete muitas cidades do nosso país, o Governo Federal, por meio do Decreto 7.889, de 23 de novembro de 1989, estabeleceu as competências de cada órgão governamental no que diz respeito à fiscalização de abates de animais, segundo o tipo de comercialização a ser efetuada.
O abatedouro deve ser instalado em centro de terreno, devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas
Está definido, neste documento, que as Secretarias Municipais de Agricultura deverão ser as responsáveis pela fiscalização do abatedouro no caso da comercialização municipal; as Secretaria Estaduais dos Estados, Territórios e Distrito Federal, serão as responsáveis no caso de comercialização intermunicipal; e o Ministério da Agricultura será o responsável no caso da comercialização interestadual ou internacional.
Legislação para regulamentar o abate do rebanho brasileiro é o que não falta. A mais recente criada pelo governo e que causou grande impacto no mercado de carnes foi a Portaria 304, instituída pelo Ministério da Agricultura, em 1996. A partir dela, ficou determinado que toda carne comercializada pelos frigoríficos seja refrigerada, à temperatura máxima de 7 graus centígrados, embalada e com a designação de origem. Entretanto, centenas, ou talvez, milhares de abatedouros ainda não tem câmara fria para a conservação da carne que comercializa. Muitos caminhões transportam o produto sem as menores condições de higiene. Vejamos, a seguir, outras mais que regulamentam os abatedouros.
Da implantação ou reaparelhamento dos matadouros
1. Localizar-se em pontos distantes de fontes produtoras de odores desagradáveis de qualquer natureza;
2. Ser instalado, de preferência, em centro de terreno, devidamente cercado, afastado dos limites das vias públicas no mínimo 5 (cinco) metros e dispor de área de circulação que permita a livre movimentação dos veículos de transporte, exceção para aqueles já instalados e que não disponham de afastamento em relação às vias públicas, os quais poderão funcionar desde que as operações de recepção e expedição se apresentem interiorizadas;
3. Dispor de abastecimento de água potável para atender, suficientemente, às necessidades de trabalho do abatedouro e das dependências sanitárias, tornando-se como referência os seguintes parâmetros: 800 (oitocentos) litros por bovino, 500 (quinhetos) litros por suíno e 200 (duzentos) litros por ovino ou caprino;
4. Dispor de equipamentos e instalações para a produção de vapor e/ou água quente para uso diverso e com capacidade suficiente às necessidades do matadouro;
5. Dispor de iluminação natural e artificial abundantes, bem como de ventilação adequada e suficiente em todas as dependências;
6. Possuir piso de material impermeável, resistente à abrasão e à corrosão, ligeiramente inclinado para facilitar o escoamento das águas residuárias, bem como para permitir uma fácil lavagem e desinfecção;
O abatedouro deve dispor de dependência de uso exclusivo para a recepção dos produtos não comestíveis e condenados
7. Ter paredes lisas, impermeabilizadas com material de cor clara de fácil lavagem e desinfecção, com os ângulos e cantos arrendondados. Os parapeitos das janelas devem ser chanfrados;
8. Possuir forro de material impermeável, resistente à umidade e a vapores, construído de modo a evitar o acúmulo de sujeira, de fácil lavagem e desinfecção. Pode mesmo ser dispensado nos casos em que o telhado proporcionar uma perfeita vedação à entrada de poeira, insetos, pássaros e assegurar uma perfeita higienização;
9. Dispor de dependência de uso exclusivo para a recepção dos produtos não comestíveis e condenados. A dependência deve ser construída com paredes até o teto, não se comunicando diretamente com as dependências que manipulem produtos comestíveis;
10. Dispor de mesas com tampos de materiais resistentes e impermeáveis, de preferência de aço inoxidável, para a manipulação dos produtos comestíveis, e que permitam uma perfeita lavagem e desinfecção;
11. Dispor de tanques, caixas, bandejas e demais recipientes construídos de material impermeável de superfície lisas, que permitam uma fácil lavagem e desinfecção;
12. Dispor, nos locais de acesso às dependências e dentro das mesmas, de pias não acionadas manualmente, providas de sabão líquido e toalhas descartáveis. Os acessos, também, devem ser providos de lavadouros de botas;
13. Dispor de rede de esgoto em todas as dependências com dispositivo que evite o refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligada a tubos coletores e estes ao sistema geral de escoamento de águas resituárias, dotada de canalização com diâmetro apropriado e de instalação para a retenção de gordura, resíduos e corpos flutuante s, bem como de dispositivo para a depuração artificial das águas servidas e de conformidade com as exigências dos órgãos oficiais responsáveis pelo controle do meio-ambiente;
14. Dispor de esterilizadores fixos ou móveis para a esterilização do instrumento de trabalho, providos de água quente à temperatura de, mínimo 85ºC (oitenta e cindo graus centígrados);
15. Dispor, conforme legislação específica, de dependências sanitárias e vestiários adequadamente instalados de dimensões proporcionais ao número de operários, com acesso indireto às dependências industriais, quando localizadas em seu corpo;
16. Dispor de suficiente “pé direito” nas diversas dependências, de modo que permita a disposição adequada dos equipamentos, principalmente da trilhagem aérea, afim de que os bovinos dependurados após o atordoamento, permaneçam com a ponta do focinho, distante, no mínimo, 75 cm (setenta e cinco centímetros) do piso;
17. Dispor de currais, pocilgas cobertas e/ou apriscos, com pisos pavimenta dos apresentando ligeiro caimento no sentido dos ralos, providos de bebedouros e pontos de água com pressão suficiente para facilitar a lavagem e desinfecção dessas instalações e dos meios de transporte;
18. Dispor de espaços mínimos e de equipamentos que permitam as operações de atordoamento, sangria, esfola, evisceração, acabamento das carcaças e de manipulação dos miúdos com funcionalidade e que preservem a higiene do produto final, além de não permitir que haja contato das carcaças, já esfoladas, entre si, antes de terem sido devidamente inspecionadas pelo serviço de inspeção sanitária;
19. Prover a seção de miúdos, quando prevista, de separação física entre as áreas de manipulação do aparelho gastrintestinal e das demais vísceras comestíveis;
20. Dispor de telas em todas as janelas, passagens para o exterior e outras aberturas, de modo a impedir a entrada de insetos. É imprescindível, igualmente que o matadouro seja dotado de eficiente proteção contra roedores;
21. Dispor de depósito para guarda de embalagens, recipientes, produtos de limpeza e outros materiais utilizados no matadouro;
22. Dispor de dependência, quando necessária, para uso como escritório da administração do estabelecimento, inclusive para o pessoal de serviço de inspeção sanitária separada do matadouro e localizada à sua entrada.
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Por Silvana Teixeira
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Comentários
João Filinga
26 de nov. de 2023Muito grato.
Resposta do Portal Cursos CPT
27 de nov. de 2023Olá, João Filinga! Como vai?
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Abraço!!
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Antonio Henrique Martins Machado
27 de out. de 2023Enviatvl mais rápido possível.
Resposta do Portal Cursos CPT
31 de out. de 2023Olá, Antonio Henrique Martins Machado! Como vai?
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Cynthia Grazielle Batista Mello Rodrigues
17 de out. de 2021Produtos comestíveis? Meu deus.
LUCAS DA SILVA
31 de mai. de 2018Gostaria de saber mais
Resposta do Portal Cursos CPT
1 de jun. de 2018Olá Lucas,
Para mais informações nossas consultoras entrarão em contato.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos
Antônio
3 de nov. de 2016Muito bom os cursos, em breve estarei fazendo todos.
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4 de nov. de 2016Olá Antônio,
Ficamos felizes que tenha se interessado pelos nossos Cursos a Distância.
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Ana Carolina dos Santos
Risonaldo Tertuliano dos Santos
13 de fev. de 2016Olá! Gostaria de saber se existe norma técnica para dimensionamento de áreas minimas para abatedouro.
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15 de fev. de 2016Olá, Risonaldo!
O dimensionamento de abatedouro deve levar em consideração o número de aves que pretende-se abater por dia, seria interessnte consultar um especialista na área para mais informações.
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos
renato f sales
30 de nov. de 2015estou querendo comprar um propriedade e criar gado para abate. quais documentos eu vou ter que apresentar quando entregar o gado ao matadouro?
Resposta do Portal Cursos CPT
1 de dez. de 2015Olá, Renato!
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Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos