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Obrigações de uma empresa de limpeza

A empresa especializada para executar serviços de limpeza deve se responsabilizar por uma série de itens, como equipamentos, acessórios, pessoal especializado e produtos específicos de higienização

Obrigações de uma empresa de limpeza. Foto: Reprodução

 

Quando se contrata uma empresa especializada para executar os serviços de limpeza de um determinado local, o contratante deve firmar um contrato devidamente datado, assinado e registrado, especificando, claramente, tudo o que deverá ser feito pelo contratado, a fim de que se conclua, com sucesso, a eficiente higienização dos ambientes. Neste contrato, também deverá estar especificado quais equipamentos, acessórios, quantidade de pessoal especializado para a execução das tarefas, e quais os produtos de limpeza serão utilizados para a limpeza, assim como a quantidade de cada um deles. Neste caso, há possibilidade de acordo entre as partes visando a diminuição de custos do serviço. Se houver acordo, no contrato deverá constar o que será de responsabilidade do contratado e o que será de responsabilidade do contratante. Em resumo, a empresa contratada para a prestação de serviço de limpeza se obriga a:

1. Executar os serviços com o máximo zelo;

2. Manter estoque mínimo de material de limpeza de primeira qualidade em lugar próprio, indicado pelo cliente contratante, necessários à boa execução dos serviços;

3. Manter obrigatoriamente os maquinários e equipamentos indispensáveis, em bom estado, para a boa execução dos serviços;

4. Manter os empregados uniformizados e devidamente identificados pelo uso de crachás e de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhes uniformes em quantidades suficientes para se apresentarem dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis;

5. Prestar todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados pelo setor de fiscalização do Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações;

6. Fornecer ao setor de fiscalização do Cliente Contratante, relatório técnico bimestral das atividades realizadas;

7. Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e, ou comportamento, sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e, ou insatisfatórios;

8. Fornecer cópia autenticada, sempre que solicitado pela Contratante, dos comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução do contrato;

9. Fornecer à Contratante, juntamente com a fatura mensal, comprovantes das guias de recolhimento do INSS; FGTS e Relação de Empregados, acompanhadas dos originais para conferência ou devidamente autenticadas;

10. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Contratante, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus funcionários, ficando obrigada a promover o ressarcimento a partir da comprovação de sua responsabilidade.

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Por Silvana Teixeira

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