Administradores de empresas de ramos diversos estão investindo cada vez mais na terceirização da limpeza de suas dependências, usando estratégias para tornar o ambiente de trabalho mais agradável para seus colaboradores. Esta medida confere-lhes maior qualidade no ambiente de trabalho e permite que a jornada diária seja mais produtiva para todos. Quando terceirizam a limpeza, as empresas se dão ao direito de concentrar suas atividades em seu próprio negócio, deixando para as contratadas as tarefas que são de sua competência, tendo melhores resultados, pois a qualidade aumenta em função da especialização, e a redução de custos é crescente. Observa-se, então, que investir na abertura de uma firma de limpeza, acatando a todos os procedimentos legais, é perfeitamente viável nos dias atuais, já que a cada dia cresce a procura por empresas que prestam este tipo de serviço.
A função de limpeza, no entanto, não é tarefa tão simples como parece. Na prática, ela precisa ser desenvolvida por firmas compostas por pessoal habilitado para lidar com todos os equipamentos, produtos e acessórios indispensáveis para um trabalho bem feito. Burocraticamente, ela deverá acatar às seguintes orientações:
Contabilidade:
Para a abertura de uma empresa de limpeza é necessário a contratação dos serviços de um contador, que irá fornecer as orientações sobre como proceder com os demais trâmites diante de alguns órgãos públicos, como prefeitura, receita federal, sindicato etc. O primeiro passo deverá ser o seu cadastramento, junto aos órgãos competentes do município e do Estado.
CNPJ:
Após o cadastramento, será emitido o CNPJ, que é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Com esse cadastro, e com o alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura, você poderá encomendar os blocos de notas fiscais.
Registros:
A empresa de limpeza deverá providenciar seu registro junto aos seguintes seguimentos:
- Junta Comercial;
- Secretária da Receita Federal;
- Secretária da Fazenda;
- Prefeitura do Município;
- INSS (Somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma Receita Federal);
Sindicato:
As empresas de limpeza são incluídas no regime de recolhimento de impostos denominado ISS, que é o Imposto Sobre Serviços. A alíquota de recolhimento não é padronizada, pois, cada região estabelece o seu valor. Há necessidade também de se conhecer o sindicato da região, que deve ser referente às empresas de Asseio e Conservação.
Alvará de funcionamento:
O novo empresário deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar seu empreendimento para obter informações quanto às instalações físicas da empresa (com relação a localização) e também o Alvará de Funcionamento.
Procon:
O empresário deverá ir, também, ao Procon para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078 de 11.09.1990).
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Por Silvana Teixeira
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