A vigência de uma outorga de água é determinada por legislação própria de cada órgão estadual. Mas, em geral, os prazos são determinados, afirma Denis Leocádio Teixeira, professor do Curso a Distância CPT Outorga de Água.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos respeitará os seguintes prazos máximos:
I - quando não estiver vinculada a empreendimento licenciado ou detentor de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF e a empreendimento em processo de licenciamento ambiental ou AAF, ou quando estiver vinculada a empreendimentos dispensados de Licenciamento ou AAF:
a) até 35 (trinta e cinco) anos para as concessões;
b) até 05 (cinco) anos para as autorizações.
II - o mesmo prazo da licença ambiental ou da AAF, quando estiver vinculada a empreendimento licenciado ou detentor de AAF ou a empreendimento em processo de licenciamento ambiental ou de AAF.
Os prazos máximos para exercer o direito de uso dos recursos hídricos autorizados ou concedidos por meio de outorga serão os seguintes:
I - até 01 (um) ano, quando a outorga não estiver vinculada a empreendimento licenciado ou detentor de AAF e a empreendimento em processo de licenciamento ambiental ou de AAF, ou quando estiver vinculada a empreendimentos dispensados de licenciamento ou de AAF;
II – quando a outorga estiver vinculada a empreendimento licenciado ou detentor de AAF ou a empreendimento em processo de licenciamento ambiental ou de AAF:
a) até o término da vigência da Licença de Instalação – LI, nos casos em que a outorga for emitida nesta fase;
b) até 01 (um) ano, nos casos em que for emitida na fase de Licença de Operação – LO.
Excepcionalmente, mediante análise técnico-jurídica prévia, poderão ser estabelecidos prazos superiores àqueles referidos neste artigo a requerimento do interessado, desde que comprovada a sua necessidade.
Os prazos referidos neste artigo serão contados a partir da data da publicação da outorga na Imprensa Oficial do Estado.
Quer saber mais sobre o assunto? Leia as matérias abaixo:
- A quem e como se deve solicitar o pedido de outorga de água?
- Lei das águas e Outorga de água, você já ouviu falar delas?
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Por Silvana Teixeira.
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Comentários
Paulo Roberto Vieira
14 de mar. de 2024Boa tarde. Por favor, uma outorga com validade de 10 anos. devido à captação de águas ser inferior à quantidade outorgada pelo IGAM, neste caso, o IGAM poderia reduzir a quantidade outorgada? Grato.
Resposta do Portal Cursos CPT
14 de mar. de 2024Olá, Paulo Roberto Vieira! Como vai?
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