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Avaliação de impactos ambientais. Você sabe o que é e como fazer?

Além de técnica, a avaliação de impactos ambientais é uma dimensão política de gerenciamento, educação da sociedade e coordenação de ações impactantes de diversos grupos sociais

Avaliação de impactos ambientais. Você sabe o que é e como fazer?   Artigos Cursos CPT

 

Em tese, a avaliação de impactos ambientais é um instrumento de política ambiental formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles devidamente considerados. Desse modo, a avaliação de impactos ambientais não deve ser considerada apenas como uma técnica, mas como uma dimensão política de gerenciamento, educação da sociedade e coordenação de ações impactantes, pois permite a incorporação de opiniões e diversos grupos sociais.

“Essa definição é extremamente elucidativa, na medida em que evidencia que a avaliação de impactos ambientais subsidia o processo de tomada de decisão, já que se atém apenas às ações propostas”, afirma Elias Silva, professor do Curso a Distância CPT Técnicas de Avaliação de Impactos Ambientais.

Portanto, vale destacar que a utilização da técnica de avaliação de impactos ambientais após ter sido tomada a decisão, ou depois de executada a ação impactante, perde completamente as suas finalidades, já que se limita a fornecer alternativas para a correção dos impactos mais pronunciados.

- Atributos Principais dos Impactos Ambientais:


Segundo MOREIRA (1985), a magnitude e a importância constituem os atributos principais dos impactos ambientais, uma vez que informam sobre a significância dos mesmos. A definição fornecida pelo citado autor, para ambos os termos, está explicitada a seguir:

* Magnitude:
"A magnitude é a grandeza de um impacto em termos absolutos, podendo ser definida como a medida de alteração no valor de um fator ou parâmetro ambiental, em termos quantitativos ou qualitativos. Para o cálculo da magnitude deve ser considerado o grau de intensidade, a periodicidade e a amplitude temporal do impacto, conforme o caso". Exemplo: a magnitude de um impacto ambiental foi de 3 ppm (partes por milhão), numa situação em que a concentração inicial de uma determinada substância era de 2 ppm e passou para 5 ppm após sofrer a interferência de uma determinada atividade impactante. Em outras palavras, foram adicionadas 3 ppm desta substância na concentração original., por influenciada atividade impactante.

* Importância:
"A importância é a ponderação do grau de significância de um impacto em relação ao fator ambiental afetado e a outros impactos. Pode ocorrer que um certo impacto, embora de magnitude elevada, não seja importante quando comparado com outros, no contexto de uma dada avaliação de impactos ambientais". Exemplo: simplificadamente, em linguagem de avaliação de impactos ambientais, ter uma magnitude de 1 ppm de mercúrio (Hg) é mais importante que uma magnitude de 10 ppm de sílica, pois o primeiro é um metal pesado e tem a capacidade de entrar na cadeia alimentar, enquanto o outro é praticamente inerte.

- Atores sociais:


Tendo em vista que o processo de avaliação de impactos ambientais envolve uma série de elementos interessados nos seus resultados e desdobramentos, em conformidade com MOREIRA (1985), é possível identificar os seguintes atores sociais envolvidos com a dinâmica do processo de avaliação de impactos ambientais:

* parte interessada ou seja, os idealizadores da proposta, que podem ser empresários e, ou, governos dos três níveis hierárquicos (nacional, estadual e municipal);
* parte elaboradora, constituída pelos elementos técnico-administrativos das empresas públicas ou privadas (consultoras) responsáveis pelos documentos ambientais produzidos;
* parte avaliadora, ou seja, o corpo técnico-administrativo dos órgãos públicos licenciadores de atividades impactantes;
* setores governamentais, direta ou indiretamente envolvidos com a proposta sob análise;
* comunidade diretamente afetada (positiva ou negativamente) pela eventual execução da proposta sob análise;
* associações civis interessadas na análise da proposta, como grupos ecológicos (organizados formalmente ou não), sociedade acadêmico-científica e associações comunitárias;
* imprensa de modo geral, notadamente nos casos de maior repercussão;
* comunidade e autoridades internacionais, quando se tratar de propostas de grande repercussão, caso por exemplo, de usinas nucleares.

Aprimore seus conhecimentos sobre o assunto. Leia a(s) matéria(s) a seguir:


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Por Silvana Teixeira.

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