O primeiro passo para dar entrada com um pedido de outorga de direito de uso da água consiste em reunir a documentação necessária. Existem formulários específicos onde é possível fazer o preenchimento com todos os dados necessários, como: dados do cliente/solicitante; dados do imóvel; dados do empreendimento; justificativa para o pedido de outorga; relação de documentos necessários; entre outros.
Muitas vezes, o pedido de outorga deve vir acompanhado de um pedido de licenciamento ambiental para fazer uma intervenção ambiental por exemplo”, afirma Denis Leocádio Teixeira, professor do Curso a Distância CPT Outorga de Água. Existem órgãos em que os formulários para pedido de outorga de uso da água já contêm os campos necessários para o preenchimento de dados, visando à obtenção da licença ambiental.
Em Minas Gerais, o IGAM disponibiliza o Formulário para Caracterização do Empreendimento (FCE) que, após ser protocolado no órgão ambiental ((Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams), envia ao usuário o Formulário de Orientação Básico (FOB) que contém a relação de toda a documentação necessária e estudos técnicos que deverão ser apresentados para a formalização do processo integrado de pedido de outorga.
Uma observação importante!
Vale ressaltar que cada órgão ambiental possui a sua própria legislação, sendo necessário fazer uma consulta prévia para certificar-se de quais documentos e estudos técnicos serão necessários para dar entrada com o processo de solicitação de outorga.
Para que o processo protocolado possa ter andamento e seja realizada a análise do processo de outorga, são necessários documentos e informações completas, claras e objetivas, com fundamentação técnica, as quais devem permitir que a avaliação feita pelos técnicos do órgão ambiental possa ser realizada sem entraves. Quanto mais completo e mais respaldado em levantamentos e dados técnicos estiver o projeto, mais facilmente será feita a análise do pedido de outorga pelos técnicos responsáveis.
A seguir, uma relação de documentos que podem ser necessários em um pedido de outorga de uso da água. Mas, vale lembrar que a relação correta deverá ser obtida junto ao órgão ambiental do seu Estado:
- Requerimento assinado pelo requerente ou procurador, juntamente com a procuração;
- Formulários técnicos fornecidos pelo órgão gestor de recursos hídricos, devidamente preenchidos;
- Relatório técnico;
- Carta geográfica onde se localiza / croquis;
- Comprovante de recolhimento dos valores relativos aos custos de análise e publicações;
- Cópias do CPF e da carteira de identidade do requerente ou procurador (pessoa física);
- Cópia do CNPJ do requerente (pessoa jurídica);
- Cópia do contrato ou estatuto social do requerente (pessoa jurídica);
- Cópia do termo de posse do representante legal do requerente, se houver (pesso ajurídica);
- Cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal do requerente ou procurador (pessoa jurídica);
- Cópia do registro do imóvel onde será efetuada a intervenção;
- Carta de Anuência do Proprietário do Imóvel, caso o proprietário não seja o requerente;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, do responsável técnico pela elaboração do processo de outorga, recolhida na jurisdição do Conselho de Classe;
- Comprovante de recolhimento do valor da taxa de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Documento de concessão ou autorização fornecido pela ANEEL, em caso de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - DRDH;
- Documento emitido pelo Comitê de Bacias contendo as prioridades de uso, caso existam.
- O Relatório Técnico que compõe todos os processos de outorga, à exceção dos pedidos de licença de perfuração de poço tubular e os de cadastro de uso insignificante, deve ser assinado por profissionais devidamente habilitados:
- Outorga para uso de água superficial: profissional registrado no Conselho da Classe, com emissão da ART.
- Outorga de poço tubular: profissional habilitado, segundo legislação profissional.
Quer saber mais sobre o assunto? Leia as matérias abaixo:
- Por quanto tempo vale uma Outorga de uso de água?
- Lei das águas e Outorga de água, você já ouviu falar delas?
Conheça os Cursos a Distância CPT da área Meio Ambiente.
Por Silvana Teixeira.
Este conteúdo pode ser publicado livremente, no todo ou em parte, em qualquer mídia, eletrônica ou impressa, desde que contenha um link remetendo para o site www.cpt.com.br.
Cursos Relacionados
Deixe seu comentário
Informamos que a resposta será publicada o mais breve possível, assim que passar pela moderação.
Obrigado pela sua participação.