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Readequação para o novo cálculo do Simples Nacional

No contexto geral, aqueles que sentirão o peso da lei e terão suas tarefas mais complicadas são os contadores

Novo cálculo do Simples Nacional

A Lei do Simples Nacional, nome popular da Lei Complementar 123 de 2006, sofreu algumas alterações desde que a Lei Complementar 155 de 2016 entrou em vigor. Para os empresários, o ramo em que o seu negócio atua é o que determina se tais mudanças legislativas foram positivas ou não, uma vez que a legislação tributária requer aspectos diferentes dependendo das especificidades de cada empreendimento.

Algumas alterações, como parcelamento de débitos, já estão em vigor, enquanto mudanças como as novas regras para calcular o importo começarão a valer a partir de 2018. No contexto geral, aqueles que sentirão o peso da lei e terão suas tarefas mais complicadas são os contadores, principalmente os que não utilizam um sistema contábil para otimizar seus serviços.

Algumas alterações

A modificação mais evidente é a redução do número de faixas de enquadramento de 6 para 20 e do número de tabelas de 6 para 5. Também, a fórmula para o cálculo do Simples não será mais a multiplicação do faturamento por uma alíquota fixa, cujo cálculo passa a considerar a receita bruta acumulada nos últimos doze meses e o desconto fixo. Dessa forma, aumentará a tributação para algumas empresas e reduzirá para outras.

Até a atual alteração da lei, o maior limite de receita bruta por ano aprovado para que as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) ingressassem no regime especial de cobrança de impostos do Simples era 3,6 milhões de reais/ano, valor que equivalente a 300 mil reais/mês. A partir das modificações, o teto sobe para 4,8 milhões de reais/ano, equivalente a 400 mil reais/mês. Já para o MEI (Microempreendedor Individual), o valor sobe de 60 mil reais para 81 mil/ano em faturamento bruto. A lei também passou a determinar que, ao superar o limite de 3,6 milhões de reais no acumulado antes da soma dos 12 meses, o ISS e o ICMS se tornam passíveis de recolhimento.

Como já mencionado, o parcelamento do débito mudou, de modo que os negócios com dívidas vencidas até maio de 2016 não terão mais 60 meses para efetuar o pagamento, mas em 120 meses, com valor mínimo de 300 reais/mês com juros equivalentes à Selic para tributos federais e de 1% ao mês em que o pagamento foi realizado.

Muitas outras mudanças foram aprovadas na nova legislação do Simples Nacional, cabendo ao empresário contar com os serviços de um bom escritório de contabilidade para se informar mais e entender como economizar no recolhimento de impostos sem deixar de obedecer à legislação.

 

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Fonte: Blog Alterdata - blog.alterdata.com.br

Por Bruna Falcone Zauza

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