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Quais informações inserir na carteira de trabalho do empregado?

Embora haja regras específicas para inserção de informações na CTPS, muitos empregadores não sabem o que deve ou não ser informado

Quais informações inserir na carteira de trabalho do empregado?

A formalização da situação empregatícia de um profissional começa com a assinatura da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social. Geralmente, o setor de RH é o responsável por seguir todos os parâmetros legais concernentes à admissão e demissão de funcionários. Entretanto, conforme o caso, podem surgir dúvidas quanto à inserção de informações na carteira de trabalho dos colaboradores da empresa.

Embora haja regras específicas para anotar informações, muitos empregadores não sabem o que deve (ou não) ser informado na CTPS em relação a reintegração de funcionários, ou mesmo demissões por justa causa. Sem o conhecimento adequado, podem ocorrer erros e lacunas no histórico profissional dos empregados. O que muitos desconhecem é que esses registros incorretos são considerados atos ilícitos, que podem gerar processos judiciais.

Informações equivocadas na carteira profissional são legalmente configuradas como dano moral ao titular da CTPS, principalmente porque impactam na Previdência Social. Inclusive, a CLT - Consolidação das Leis de Trabalho, proíbe o empregador de proceder a anotações que desabonam o comportamento do empregado na CTPS. O mesmo vale para a Carteira de Trabalho Digital, cuja alteração pode ser feita apenas para retificar informações de identificação civil.

Para evitar anotações desabonadoras na CTPS, que possam prejudicar o trabalhador, o empregador deve inserir apenas informações básicas, mas relevantes. Caso haja dúvidas, a dica é consultar um advogado trabalhista, pois esse profissional detém todo o conhecimento em relação ao que pode (ou não) ser anotado na carteira profissional de um dado empregado.

O que deve ser informado?


->Férias;
->Transferência;
->Alteração de identificação civil;
->Alteração de salário;
->Alteração de função;
->Local de trabalho;
->Jornada de trabalho;
->Contrato de experiência; 
->Contrato intermitente;
->Data de admissão, função e salário;
->Último dia de trabalho (aviso prévio indenizado).

O que não deve ser informado?


->Atestado médico;
->Penalidade aplicada;
->Afastamento previdenciário;
->Razão do afastamento;
->Demissão por justa causa;
->Razão da demissão por justa causa;
->Demissão a pedido do empregado;
->Razão da demissão a pedido do empregado.

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Leia o artigo "Especial trabalho: o horário de almoço conta como hora trabalhada?"

Fonte: administradores.com.br

Por Andréa Oliveira.

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