
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas na administração é com a parte legal. Estar dentro da lei demanda muita burocracia e qualquer erro mínimo pode trazer um problema enorme ou até prejuízo.
Porém, a tecnologia pode ajudar a resolver esse impasse. O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, foi criado pelo governo para reunir arquivos fiscais e contábeis da empresa facilitando a relação entre ela e o fisco. Porém, por se tratar de uma nova ferramenta, algumas dúvidas podem surgir ao usá-la.
Em relação ao SPED, algumas alterações em leis contábeis e tributárias às quais sua empresa precisa estar atenta. Confira duas:
E-Social
O e-Social faz parte do SPED, e é o responsável por unificar o envio de informações trabalhistas e previdenciárias pelo empregador.
Para se acostumar com a nova ferramenta, a dica é para que a empresa elabore um formulário de atualização cadastral do colaborador e disponibilize-o para que cada um preencha os seus dados. Depois, é só inserir essa atualização no sistema de folha de pagamento.
EFD-REINF
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao e-Social, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
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Fontes: Adminstradores – administradores.com.br
SPED - sped.rfb.gov.br
por Renato Rodrigues

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