A reforma trabalhista é um dos destaques do atual governo e entra em vigor a partir de outubro deste ano. Ela altera muitos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT –, promulgada na década de 40, e um dos argumentos a seu favor é a modernização de algumas relações de trabalho, pois muita coisa mudou da primeira metade do século passado para cá, embora a concepção de “trabalhador assalariado” tenha se mantido ao longo da história brasileira. É importante destacar que entender essa reforma como recurso para resolver os problemas inerentes da relação capital x trabalho é atitude utópica. Inclusive, há riscos de as novas medidas conturbarem ainda mais essa relação, caso deixem em segundo plano o bom senso e cautela nos acordos entre empregador e empregado tão visados nas mudanças.
Falando-se em reformas, um fator que merece destaque é a legislação de SST – Segurança e Saúde no Trabalho. Pelo fato de o Brasil ser um dos poucos países a ainda manterem o adicional de insalubridade e periculosidade, muitos defendem a importância de uma mudança também nessa área. Os argumentos, dessa vez, giram em torno de o porquê o Brasil pagar um adicional pela simples possibilidade de ocorrência da doença ou acidente, sendo ideal apenas manter a indenização caso os incidentes aconteçam de fato e cobrar de forma mais rígida o cumprimento das leis de proteção à saúde do trabalhador por parte das empresas. Outro ponto que consideram ultrapassado em relação à SST é o fato de a Previdência Social aposentar mais cedo aqueles empregados que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos, mesmo que nem todas as situações de insalubridade sejam contempladas com essa aposentadoria especial. Alguns segurados, ao mesmo tempo em que recebem o adicional de insalubridade, também são contemplados pela aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, apenas.
De fato, uma pessoa que trabalhe exposta a condições prejudiciais à sua saúde pode chegar a acumular (pois as bonificações e adicionais são acumulativos) o adicional de insalubridade, a aposentadoria especial, o benefício acidentário pela Previdência e indenização da empresa para a qual labora (estas duas caso algum acidente aconteça, apenas). Os apoiadores de uma reforma na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho apontam que, frente a tantos benefícios, muitos cidadãos se sentem atraídos por trabalharem em situações de risco, o que não é de todo errado. Segundo o professor Alexandre Pescuma, professor do Curso a Distância CPT Como implantar um Plano de Cargos e Salários, “benefícios são facilidades, serviços, conveniências e vantagens concedidas pelas empresas a seus funcionários com o objetivo de causar estímulo para que estes de sintam mais motivados/comprometidos.”. Portanto, sem estímulo, é de se esperar que o trabalhador não se sinta satisfeito em se submeter a situações insalubres todos os dias por anos.
Para o atual contexto econômico-previdenciário brasileiro, gastar montantes enormes com adicionais pode, realmente, pesar o orçamento federal. Entretanto, reflitamos: dentre tantos benefícios que existem, como verba de gabinete e cota parlamentar, mudar as normas de SST que aliviará as contas da União?
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Fonte: Administradores.com - administradores.com.br
Por Bruna Falcone Zauza
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