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Como evitar que meu funcionário “demita” a minha empresa?

Quando a empresa comete uma falta grave, o colaborador pode solicitar a rescisão indireta, “demitindo-a”

Demissão empresa - imagem ilustrativa

Hélvio Tadeu, professor do Curso CPT Gestão de Pessoas na Pequena Empresa – Parte 1, destaca que os colaboradores são uma parte fundamental de qualquer empresa e devem estar sempre motivados, serem qualificados e criativos para que a empresa possa atingir seus objetivos profissionais.

Quando se percebe que algum colaborador já não está alinhado com a rotina do local onde trabalha ou quando ele comete alguma falta grave, por exemplo, ele pode ser demitido. Entretanto, o cenário oposto também é possível: a rescisão indireta (RI) acontece quando o trabalhador “demite” a empresa para a qual trabalha.

Em situações nas quais o empregador comete uma falta grave, impedindo o empregado de exercer o seu trabalho, a RI acontece sem acordo, desde que o funcionário tenha provas de que a empresa cometeu essa falta grave. Nesses casos, tudo vale: vídeos, áudios, documentos, e-mails, entre outros.

De acordo com o Artigo 483, da CLT, são várias as situações que permitem que o empregado solicite a RI. Confira a seguir algumas delas:

Salários

Uma das situações mais comuns, mas que acaba sendo “reconsiderada” por muitos funcionários, é a falha ou atraso no pagamento do salário. Caso ultrapasse 30 dias, a RI pode ser solicitada, excetuando-se, dessa situação específica, as comissões, percentagens ou gratificações.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito adquirido pelos trabalhadores e o recolhimento de um valor menor ou o não recolhimento implica em falta grave por parte do empregador. Nessa situação, caso o empregado solicite a RI, a empresa também deve completar os valores do FGTS e indenizar 40% sobre o valor total dele.

Agressão

Ainda que pareça um tópico óbvio, ele não se relaciona apenas às agressões físicas que os funcionários podem sofrer, como também às verbais, muitas vezes praticadas por superiores ou por funcionários que se sentem em posições hierarquicamente privilegiadas.

Contra a lei

Também seguindo na direção de algo que é claramente proibido, nunca se deve solicitar a um funcionário que ele faça algo que vá contra a lei, pois, além da RI ele ainda pode processar a empresa e colocá-la em uma situação judicial nada favorável.

Exposição a perigos ou a males

Alguns tipos de trabalhos exigem, por exemplo, que os funcionários usem EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ou que vistam roupas e acessórios específicos. Quando são designados a fazer algum desses serviços sem esses itens exigidos, isso caracteriza também uma falta grave.

Assédio

Deve-se criar um ambiente propício para o trabalho, prezando-se pela amizade e pelo respeito entre os funcionários. Além do assédio sexual, o assédio moral também permite que o funcionário solicite a RI e, em alguns casos, pode se tornar um processo. Bullying, comentários machistas, racistas, homofóbicos ou brincadeiras que constranjam os colaboradores têm que ser evitadas.

Contrato

As especificações do contrato também não podem ser quebradas. Exigir atividades que estão fora ou não cumprir com as obrigações relatadas nele configura um motivo para que se exija a RI.

Família

Ainda, seguindo o que o Art. 438 diz, quando o empregado ou seus prepostos praticar ato lesivo da honra e boa fama contra o funcionário ou contra pessoas de sua família, ele pode pleitear sua RI.

 


Conheça os Cursos CPT da Área Gestão Empresarial:

Gestão de Pessoas na Pequena Empresa – Parte 1
Gestão de Pessoas na Pequena Empresa – Parte 2
Como Administrar Pequenas Empresas

Fontes: Administradores.com – administradores.com.br
Jusbrasil – jusbrasil.com.br
por Renato Rodrigues

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