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Classificação das franquias quanto à modalidade do negócio e atuação geográfica

Há vários tipos, formatos ou modalidades de franquias, com características próprias que, ao serem levadas em consideração, permitirão definir que formato é o mais adequado para cada empresa

Classificação das franquias quanto à modalidade do negócio e atuação geográfica.

 

No Brasil, atualmente, existem vários tipos, formatos ou modalidades de franquias, cada uma com características próprias que, ao serem levadas em consideração, permitirão definir que formato é o mais adequado para cada empresa, podendo uma mesma franquia utilizar-se de diferentes formatos. As franquias podem ser classificadas desde a franquia individual até a franquia social.

Classificação das franquias quanto à modalidade do negócio

FRANQUIA INDIVIDUAL

Este é o modelo mais encontrado em nosso mercado, por manter o conceito adequado de franquia, onde cada unidade franqueada é regida por um contrato de franquia. Isso quer dizer que um mesmo franqueado pode ter mais de uma unidade franqueada, porém cada uma tem seu contrato de franquia específico.

A unidade franqueada traz em sua implantação todo o conceito de negócio projetado. Funciona em um ponto comercial especificamente escolhido e preparado para receber a marca. Na franquia individual, não é permitido instalar e operar, no mesmo ponto comercial, outra modalidade de negócio, ou seja, não é permitido dividir o espaço com outras marcas.

Como exemplo desse tipo de franquia, podemos ter: livrarias, cafeterias, lojas de confecções e/ou de calçados, entre outras.

MINIFRANQUIAS

Esta é uma modalidade operacional formada por pequenas unidades criadas para serem instaladas dentro de outras lojas, como magazines, hipermercados, lojas de conveniência, shopping centers e hotéis. Trazem em seu layout a pura derivação dos padrões definidos para as lojas da rede. Por serem pequenas, a maioria delas precisa de uma loja que se responsabilize pela produção e abastecimento.

As minifranquias são também chamadas de corners, e a concessão delas, na maioria dos casos, é limitada aos franqueados da rede, o que assegura todo o suporte à unidade. Normalmente, a concessão das minifranquias é limitada para quem já possui uma franquia da rede.

Como exemplo, podemos citar uma cafeteria instalada no interior de uma livraria.

FRANQUIA SHOP IN SHOP

Refere-se a uma modalidade operacional que permite ao empresário levar para o interior de sua loja uma minifranquia, constituída por um quiosque ou uma miniloja, de área bem reduzida, com o objetivo de comercializar produtos e/ou serviços específicos, que tenham sinergia com o negócio principal.

Explicando melhor, as duas empresas atuando juntas terão um resultado final melhor do que soma dos resultados que produziriam individualmente. Como exemplos, podemos citar: uma pequena unidade para comércio de massas semiprontas (pizzas congeladas) dentro de um supermercado, uma loja de chocolates dentro de uma loja de brinquedos, entre outros.

FRANQUIA DE CONVERSÃO

Permite a conversão de uma unidade independente em uma unidade franqueada, sendo necessário que o empresário franqueado que atuava de forma independente, torne-se franqueado, ajustando-se às normas e aos padrões estabelecidos pela franqueadora.

Do ponto de vista operacional, o franqueado estará deixando os métodos ultrapassados para implementar métodos modernos e bem testados. Além disso, o franqueador transformará um potencial concorrente em parceiro, ganhando maior rapidez na expansão.

Por exemplo, quando um empresário possui uma lavanderia, atuando sozinho no mercado, ou seja, de forma independente, com sua própria marca – às vezes sem condições de investir em marketing e fazer frente à concorrência local, resolve então aderir a uma franquia.

Com isso, ele passará a contar com uma marca mais agressiva, já conhecida no mercado, com padrões administrativos e operacionais já testados com sucesso, e estratégias de marketing mais eficientes.

A franquia combinada deve passar pela aprovação dos franqueadores das marcas presentes no mesmo ponto comercial.

A franquia combinada deve passar pela aprovação dos franqueadores das marcas presentes no mesmo ponto comercial.

FRANQUIA COMBINADA

Integra em um mesmo ponto comercial franquias diferentes, desde que pertencentes a um mesmo franqueado. Para que sejam instaladas juntas, os negócios precisam ser complementares.

Esta combinação de negócios deve passar necessariamente pela aprovação dos franqueadores das marcas
presentes no mesmo ponto comercial, uma vez que não poderá haver nenhuma restrição por qualquer das partes.

O franqueado, ao optar por combinar negócios e marcas em um mesmo ponto comercial estará introduzindo algumas vantagens em sua operação, que são: a sinergia entre os negócios; a redução da sazonalidade, dos custos de operação e gerenciamento, entre outras.

Como exemplo, podemos citar uma franquia de calçados femininos que possui, em seu interior, uma franquia de roupas femininas. Outro exemplo seria uma loja de material esportivo, que integra, em seu interior, franquias diferentes para cada modalidade.

Classificação das franquias quanto à atuação geográfica

MÁSTER FRANQUIA

Concessão do direito de revender o “know-how” de implantação, operação e comercialização da linha de produtos ou serviços de uma franquia, para uma região ou território precisamente definidos. Assim, um máster franqueado, por força contratual, passa a deter o direito de subfranquear as unidades de negócio, atuando como substituto do franqueador.

A aplicação desse tipo de franquia é recomendada para regiões onde a abertura de novas unidades requer alto investimento do franqueador, dificuldades de controle operacional ou de distribuição. Na maioria das vezes, ocorre como resultado de um projeto de expansão internacional.

Porém, dadas as dimensões do Brasil, muitas empresas utilizam-se desse tipo de recurso para expansão em determinadas regiões ou territórios mais distantes da sede da franquia, dentro do país.

FRANQUIA DE DESENVOLVIMENTO DE ÁREA

Nesta modalidade de franquia, o franqueado adquire do franqueador a exclusividade sobre um determinado território, no qual deverá instalar e operar um número mínimo de unidades, geralmente de acordo com um cronograma estipulado no contrato, sendo todas essas unidades operadas diretamente pelo franqueado. É regido por um único contrato de franquia que define o número de unidades a serem abertas pelo franqueado.

Ao contrário de um relacionamento de máster franquia, o contrato de desenvolvimento de área não dá ao franqueado o direito de subfranquear a marca e o sistema em seu território. Neste modelo de franquia, o franqueado deve ter a capacidade financeira e administrativa para abertura de mais unidades, de acordo com o que for definido para a região.

As franquias de desenvolvimento de área são utilizadas para regiões de médio porte, onde o franqueador não conhece bem a área; e para expansão internacional, em países de porte médio ou baixo.

FRANQUIA SOCIAL

É constituída por uma instituição sem fins lucrativos, estruturada em rede, para distribuir modelos de serviços sociais, com mais acertos e riscos reduzidos. Na prática, as franquias sociais multiplicam modelos de implantação, sua missão, seus valores, conhecimentos e experiências, métodos, técnicas e ferramentas de gestão.

Uma franquia social bem sucedida deve ter suas ações atestadas, com resultados concretos. São os resultados que promovem a expansão da rede, sensibilizando os empresários para a adesão ao projeto.

A franquia social não tem o objetivo de substituir as obrigações do estado em suas ações, é sim a pura multiplicação de projetos de transformação social que buscam, por meio da solidariedade, construir uma sociedade melhor. Entretanto, como estamos em uma sociedade e mercado com tanta desigualdade social, este desafio tornou-se árduo.

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