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A franqueadora, os direitos de uso da marca e a distribuição de produtos/serviços

A franqueadora cede aos franqueados o direito de uso da marca, de seus produtos e serviços, bem como seus conhecimentos de administração e da tecnologia da franquia

A franqueadora, os direitos de uso da marca e a distribuição de produtos/serviços.

 

O franchising é um sistema de parceria empresarial, no qual a franqueadora cede aos franqueados não só o direito de uso da marca, de seus produtos e serviços, mas também seus conhecimentos de administração, as estratégias para driblar as dificuldades, os caminhos que conduzem aos acertos e o comprometimento com o sucesso da operação comercial. Sendo assim, o franchising é um sistema de transferência de conhecimentos e de informações. Por isso, aprender a trabalhar com ele é um fator determinante de sucesso.

Para você que, como empresário, quer transformar sua empresa em uma franqueadora, deve ficar bem claro, já desde o início, que o seu novo negócio é este: transferir seus conhecimentos, experiências bem sucedidas e informações sobre o negócio para seus franqueados. Por isso, não recomendamos a ninguém entrar no franchising com poucos ou vagos conhecimentos.

Definição legal do franchising

A forma mais objetiva de apresentar o que é o franchising é ir direto ao conceito que está especificado no artigo 2° da Lei 8.955/94. Segundo esta lei, “franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.”

Ao analisar, mais profundamente, essa definição, percebemos que muitos dos termos utilizados necessitam de uma interpretação e explicação mais aprofundada. São eles:

Cessão da marca aos franqueados

Para isso, o franqueador, antes de tudo, deve ter registrado a marca ou protocolado o seu registro junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, onde ela será enquadrada em uma classe apropriada. Sem esse protocolo ou registro, não há como franquear, uma vez que se trata de uma exigência legal. Após essa proteção (registro), o franqueador poderá ceder o direito de uso da marca, ou licenciar esta para terceiros, cabendo a estes zelar pela sua integridade. Essa cessão, via sistema de franquias, é assegurada em contrato por determinado tempo.

O prazo legal de duração de uma marca é de 10 anos, contados a partir da data do certificado de registro desta, podendo ser prorrogado por períodos iguais, indefinidamente. Para isso, é imprescindível que o proprietário da marca pague uma taxa ao INPI, referente ao decênio, abrangendo cada prorrogação requerida. É importante deixar bem claro que um contrato de franquia simplesmente autoriza o uso da marca, de acordo com regras previamente estabelecidas, ou seja, ele não transfere a marca para os franqueados.

os franqueados devem seguir todo o padrão estabelecido pelo franqueador para utilização da marca.

Os franqueados devem seguir todo o padrão estabelecido pelo franqueador para utilização da marca, como embalagens, logo, placa externa, cartão, banners, folders, entre outros.

Direitos de uso da marca pelos franqueados

Isto refere-se à aplicação e utilização da marca na identidade visual da franquia. Dessa forma, os franqueados devem seguir todo o padrão estabelecido pelo franqueador para utilização da marca em todos os itens de comunicação da franquia, incluindo placa externa, cartão, banners, folders, folhetos, papel carta, envelopes, entre outros. Da mesma forma que o direito de uso da marca, o franqueador pode, também, requerer, junto ao INPI, o direito de patente, quando se trata de um produto ou processo que tenha sido criado ou inventado por ele, e que possa ser industrializado. A patente permite ao seu proprietário o direito de produzir e vender o produto ou processo patenteado, por tempo determinado, e transferir seu uso para terceiros, por meio de contratos.

O período de concessão de uma patente é de 20 anos, quando se trata de uma invenção; e de 15 anos para os modelos de utilidade. Esses prazos passam a ser contados a partir da data em que foram feitos os pedidos de patente no INPI. Para manutenção da patente, o proprietário deverá efetuar o pagamento de uma taxa anual ao INPI, até sua expiração. O não pagamento das anuidades incorre na perda dos direitos sobre a patente.

A distribuição de produtos ou serviços ocorre de forma exclusiva ou semiexclusiva

A distribuição exclusiva ocorre quando o franqueado, por meio de sua unidade, representa o único ponto de venda dos produtos e/ou serviços da marca, em determinado território. Já na distribuição semiexclusiva, o franqueado comercializa os produtos e/ou serviços que são também comercializados por outros, franqueados ou não, selecionados e/ou aprovados pelo franqueador, na mesma localidade.

Nesse tipo de distribuição, o franqueado pode também comercializar produtos de outros fornecedores, que possuem sinergia com o negócio principal, desde que aprovados pelo franqueador, complementando, assim, a operação, e criando vantagem competitiva para o negócio como um todo.

A tecnologia cedida ao franqueado descreve os processos, os métodos de trabalho e as experiências bem sucedidas do franqueador

A esse respeito, entende-se que, quando o franqueador cede sua tecnologia a um franqueado, ele transfere sua base de conhecimentos, seus acertos à frente de um negócio para serem aplicados na operação de cada uma das unidades franqueadas. Essa tecnologia, organizada e formatada, descreve os processos, os métodos de trabalho e as experiências bem sucedidas do franqueador e, por meio de treinamentos teóricos e práticos, capacita o franqueado para aplicação destas na operação de sua unidade franqueada.

O sistema de franquias segue determinada lógica operacional, com funções bem definidas.

O sistema de franquias segue determinada lógica operacional, com funções bem definidas, que precisam estar e ser bem coordenadas para atingir resultados específicos.

O franqueador cede ao franqueado um sistema com normas bem definidas

O sistema de franquias possui princípios, normas ou regras bem definidas e segue determinada lógica operacional, com funções bem específicas, que precisam estar e ser bem coordenadas para atingir resultados específicos.

Na grande maioria das franquias, o pagamento direto ocorre por meio de taxas

Isso se refere aos pagamentos que os franqueados deverão fazer ao franqueador. Na grande maioria das franquias, o pagamento direto ocorre por meio das seguintes taxas: Taxa de Franquia, Taxa Mensal de Royalties e Taxa Mensal de Publicidade. Em alguns casos, os franqueadores podem decidir por não cobrar algumas dessas taxas, ou com o objetivo de desenvolver o canal de distribuição de seus produtos. De forma mais rápida, decidem isentar os franqueados das taxas, e possivelmente adicionam um determinado valor aos custos dos produtos, diluindo e cobrando as taxas de forma indireta.

Por Andréa Oliveira.

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Entre eles, destacam-se:

Curso CPT Como Tornar sua Empresa uma Franqueadora

Curso CPT Como Administrar Pequenas Empresas

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Curso CPT de Negociação - Técnicas e Estratégias de Sucesso

Curso CPT Análise de Crédito e Cobrança na Pequena Empresa - Parte 1

Curso CPT Gestão de Pessoas na Pequena Empresa - Parte 2

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