Seu bebê está chegando e você está prestes a entrar em licença-maternidade. Neste momento, é comum surgirem muitas dúvidas principalmente em mamães de primeira viagem, tais como: O que fazer? Quais são os meus direitos? Quer acabar com todas elas? Veja as perguntas e respostas abaixo.
“Entende-se que se trata de um direito que visa não só a proteção da criança e da família, mas também a recomposição das energias da mãe” (Luiz Marcelo Góis, advogado trabalhista do escritório Barbosa Mussnich Aragão).
1- Todas as mulheres têm direito à licença-maternidade?
Não. A licença-maternidade é um direito assegurado por lei que beneficia as brasileiras que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja por empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados, autônomos ou domésticos têm direito à licença-maternidade.
2- Mulheres que sofrem aborto espontâneo ou que dão à luz um bebê natimorto têm direito à licença-maternidade?
Sim. Nas duas situações o direito ao afastamento é assegurado por lei. Com até 23 semanas, a mulher tem direito a duas semanas de repouso. Após a 23ª semana a licença passa a ser de 120 dias, por ser considerada, pela lei, como parto.
3- Vou adotar uma criança. Tenho direito à licença-maternidade ou de adoção?
Sim. A licença de adoção é familiar, ou seja, pode ser usufruída por um dos adotantes, mas não pelos dois. A adoção pode ser realizada tanto por pessoas solteiras como por casais heterossexuais ou homoafetivos. Se houver a adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo o período de afastamento ainda assim é de 120 dias.
4- Terei a guarda judicial de uma criança para fins de adoção. Terei direito à licença-maternidade?
Sim. Quem tem a guarda judicial de crianças também tem 120 dias de licença garantidos.
5- Quanto tempo dura a licença-maternidade?
Em empresas privadas (particulares) o período de licença-maternidade compreende 120 dias, equivalentes a 4 meses. A licença poderá ter início até 28 dias antes da data prevista do parto. Estas empresas, se quiserem, podem estender o tempo de licença-maternidade, já que recebem incentivo fiscal para isto, mas não são obrigadas a fazê-lo. Funcionárias públicas federais, por sua vez, têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do País e de inúmeros Municípios.
6- O tempo de licença-maternidade pode ser prorrogado?
Sim, mas somente em algumas situações específicas. São elas:
I- Se a empresa fizer adesão ao Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, o prazo se estende automaticamente para 180 dias;
II- Se houver recomendação médica para concessão de período adicional de repouso (prorrogação de até 4 semanas – duas antes e duas após o parto;
III- Se houver norma coletiva negociada pelo sindicato prevendo prazo superior; e
IV- Se a empresa, espontaneamente e por liberalidade, decidir aumentar o prazo em determinada situação. Nesta última hipótese, a empregada precisa estar de acordo com a prorrogação.
7- Se tiver algum problema médico, é possível ampliar o repouso depois da licença de 120 dias por mais 15 dias?
Sim, desde que com apresentação de atestado médico. Nesta situação, porém, ele se qualificaria como auxílio-doença, pago pelo próprio empregador. Depois de 15 dias, é necessário entrar com pedido de pagamento de auxílio-doença junto ao INSS.
8- É possível negociar o tempo de início e fim da licença-maternidade?
Sim, desde que as partes envolvidas estejam de acordo. A legislação sugere que a licença comece 28 dias antes da data estimada para o parto e se encerre 92 dias depois. Mas esse prazo não é obrigatório.
9- Quanto vou receber de salário-maternidade?
O valor da licença-maternidade (oficialmente denominada "salário-maternidade") é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico.
10- Donas de casa e estudantes recebem o salário-maternidade?
Sim, desde que as mesmas contribuam para o INSS mensalmente. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês).
11- Quem paga o salário da licença-maternidade?
Empresas privadas - mulheres que trabalham com carteira assinada recebem o salário-maternidade da empresa. Posteriormente, a empresa repassa o valor pago à funcionária para o INSS.
Empresas públicas - Empresas que concedem a ampliação do período de 120 para 180 dias, paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Mães autônomas - para as mães que são autônomas ou exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.
Obs.: Mulheres com mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos.
12- Posso ser demitida durante a gravidez ou durante a licença-maternidade?
Sem justa causa, não. Desde o momento em que for confirmada a gravidez até cinco meses após o parto empresa alguma pode demitir a mulher. A demissão pode ocorrer se a mulher cometer um ato de justa causa neste período.
13- Estou desempregada. Posso receber a licença-maternidade?
Sim. No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria da mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo, mesmo que tenha parado de contribuir à Previdência durante um determinado prazo. Esse prazo é de 12 meses a partir da demissão ou da última contribuição para todas as pessoas e de 24 meses para aquelas que tenham contribuído por ao menos 10 anos. O período de "proteção previdenciária" pode ainda ser estendido por outros 12 meses se a mãe comprovar que continua desempregada.
14- A mulher pode juntar férias à licença-maternidade?
Sim, desde que a mulher tenha direito às férias (depois de um ano de trabalho) e receba a aprovação da empresa. Neste caso, as férias costumam ser acrescentadas ao final da licença-maternidade. Vale lembrar que os meses de afastamento da licença equivalem normalmente como trabalho para a contagem do direito às próximas férias.
15- O pai tem direito a afastamento?
Sim. Ele tem direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê.
Por Silvana Teixeira.
Fontes: GNT e Brasil Babycenter.
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Comentários
Cryslane
22 de ago. de 2021Se a mulher está de licença maternidade há 2 meses é aí passou em um teste seletivo pra professora ela pode está assumindo esse outro emprego? Pq uns dizem que sim e outros dizem que não!
Resposta do Portal Cursos CPT
24 de ago. de 2021Olá, Cryslane! Como vai?
É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure na sua cidade o sindicato dos trabalhadores para que o mesmo consiga orientá-la de forma mais eficiente.
Forte abraço!
Marcela Teixeira.
Sara Rodrigues
5 de ago. de 2021Estou fazendo curso de cabeleireiro e queria trancar meu curso por 5 meses mais eles queria que eu pagasse uma parcela para trancar, mais trancaria só por 2 meses aí teria q pagar outra parcela se no caso quisesse trancar por mais 2 meses. Só q não tenho como ficar pagando a parcela sem tá fazendo o curso, então não tranquei e agora eles ficam me cobrando a parcela, mais não quem abrir uma exceção e trancar o curso por pelo menos 4 meses. Então quero saber se eu pô um processo tenho chances de ganhar ?
Resposta do Portal Cursos CPT
5 de ago. de 2021Olá, Sara Rodrigues
Como vai?
Agradecemos sua visita ao nosso site!
É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-la de forma mais eficiente, de acordo com a cláusula de seu contrato.
Atenciosamente,
Erika
Jeni
9 de fev. de 2020Obrigada muito esclarecedor
Resposta do Portal Cursos CPT
7 de out. de 2021Olá, Jeni! Como vai?
Fiquei feliz em saber que você gostou da nossa matéria, não deixe de nos visitar sempre. Aqui você encontrará, em nossa sessão de artigos e dicas, muitos outros assuntos interessantes que poderão te ajudar.
Forte abraço!
Marcela Teixeira.