Nem tudo é problema. Os dejetos de suínos são ricos em nutrientes que, se transformados em composto, deixam de ser problema para serem um importante insumo para a produção agrícola.
“Informações da pesquisa (Embrapa) indicam que uma granja com vinte matrizes em ciclo completo, pode produzir 500 m3 de dejetos por ano. Isto representa uma quantidade de 4.500 kg de NPK, equivalente a 2,5 toneladas de superfosfato simples, 1,4 toneladas de ureia e 0,36 toneladas de Cloreto de Potássio”, afirma Remi José Sterzelecki, professor do Curso CPT Criação de Suínos em Camas Sobrepostas.
Em outras palavras, daria para adubar 10 ha de milho por ano ou 1,7 ha de pastagem. Mas para a utilização deste benefício é necessário tratar os dejetos, transformando-os em adubo. Existem várias formas de tratamento que podem apresentar resultados diferentes para o aproveitamento dos nutrientes contidos nos dejetos como adubo para as culturas.
A criação pelo sistema tradicional – e para que se respeite a legislação ambiental – implica em grandes investimentos em espaço e tecnologia. Para isso, é necessária a manutenção de grandes áreas reservadas à coleta e ao tratamento dos dejetos. E essas áreas poderiam ser mais bem aproveitadas com outras culturas ou criações e até embelezamento do ambiente. Por outro lado, a não observância das normas técnicas acaba provocando sérios danos ao meio ambiente e implicações legais para o criador.
O sistema de produção em cama sobreposta apresenta algumas vantagens em relação ao sistema tradicional. As principais estão relacionadas ao menor custo de investimento em instalações e manejo de dejetos, melhor conforto para os animais e melhor aproveitamento da cama como fertilizante para a agricultura. Entretanto, existem algumas desvantagens, sendo as principais associadas à necessidade de melhor ventilação nas edificações e aspectos sanitários relacionados com a ocorrência de infecções por microbactérias da linfadenite.
Existem diversas leis que tratam da questão ambiental, mas as principais são a Lei 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente; a Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; a Lei 9.433/97, que dispõe sobre os recursos hídricos; e a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) número 237/97, que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
Cada Estado da Federação possui normas administrativas e regulamentos próprios sobre Meio Ambiente, por isso, é importante que você procure os órgãos estaduais de sua região, para se informar sobre os requisitos necessários para a obtenção do licenciamento.
Estas Leis encontram-se anexas ao final deste manual. Normalmente, o licenciamento ambiental ocorre em três etapas, a saber:
- Licença prévia: fornecida na fase de concepção do empreendimento, atividade ou obra. Deve ser requerida na fase preliminar do planejamento.
- Licença de instalação: fornecida na fase de implantação do empreendimento, atividade ou obra. Deve ser requerida quando da elaboração do projeto, contendo as medidas de controle ambiental necessárias;
- Licença de operação: fornecida para que o empreendimento possa entrar em atividade. Deve ser requerida antes do início das operações.
Os ritos básicos a serem seguidos e a documentação necessária para a obtenção da autorização ou licença ambiental são estabelecidos pelos órgãos ambientais de cada Estado, geralmente pelas Secretarias de Meio Ambiente.
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Por Silvana Teixeira.
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Comentários
Jackson de oliveira silva
22 de nov. de 2023Moro na zona rural. Queria saber mais sobre suino Se a como ganha dinheiro Mesmo com imprestimo.
Resposta do Portal Cursos CPT
23 de nov. de 2023Olá, Jackson de Oliveira Silva! Como vai?
Verifiquei no meu sistema que um consultor da empresa já fez em contato com você, passando informações sobre a área desejada.
Se preferir, pode nos enviar uma mensagem através do WhatsApp (31)99294-0024.
Agradeço seu contato e precisando estamos à disposição.
Abraço!!
Equipe CPT
Celso Rosa
2 de jul. de 2019Estou procurando e não encontro quase nenhuma informação sobre tratamento de dejetos suínos para pequenos produtores. Me ajudem por favor.
Resposta do Portal Cursos CPT
2 de jul. de 2019Olá Celso Rosa,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso.
Em breve, uma das nossas consultoras entrará em contato com informações sobre o curso que irá atender suas necessidades e ajudá-lo solucionar os problemas que está tendo com os dejetos.
Atenciosamente,
Victor Sampaio