Há cada ano que passa, a população mundial cresce significativamente, notadamente nos centros urbanos, que são os locais onde as perspectivas de trabalho parecem ser maiores. Esse é o principal fator responsável por aglomerar a maioria da população nas cidades, obrigando-a a conviver em um mesmo espaço físico.
Assim, adotou-se a construção de moradias verticais, que são prédios ou edifícios, os quais permitem habitar várias famílias em uma mesma área, a um menor custo. Essas estruturas são denominadas condomínio edifício ou condomínio em plano horizontal.
"Podemos definir condomínio como uma comunidade onde há partes privativas de propriedade individual e partes comuns, que são pertencentes a todos os proprietários", explica Dr. Rômulo Gouvêa, advogado, especialista em gestões condominiais.
São chamadas de áreas de propriedades exclusivas aqueles espaços ocupados, por exemplo, pelos apartamentos e suas garagens, seus proprietários são chamados de “condôminos”. Já as áreas de uso comum correspondem àquelas utilizadas, igualmente, por todos os moradores, ou seja, o hall de entrada do prédio, as escadas, os elevadores, as quadras e piscinas, o salão de festas, entre outras que constituem a estrutura do prédio.
Entretanto, o fato de todos terem direitos comuns a essas áreas não significa que elas possam ser usadas ao bel-prazer de cada um. Ao contrário, elas terão de ser utilizadas respeitando-se normas que assegurem os direitos de todos, como acontece nos demais segmentos da sociedade, nos quais a vida em comunidade é estabelecida com base em um conjunto de leis, normas e regras que todo cidadão deverá respeitar.
As leis são estabelecidas pelo código civil brasileiro, as normas criadas pela convenção de cada condomínio e as regras definidas no regulamento interno do mesmo. Para fiscalizar o cumprimento de todas essas leis e normas, é necessária a existência de um administrador, o qual é chamado de “síndico”, podendo ser ou não morador.
Também deve existir um “subsíndico”, para substituir o síndico, caso este fique impossibilitado de exercer suas funções, mesmo que temporariamente. E, para fiscalizar a administração, tanto do síndico como do subsíndico, deve existir o “conselho fiscal”, normalmente formado por três condôminos do prédio.
A função do síndico, então, será a de zelar pelo condomínio e proporcionar o bem-estar de todos os proprietários e pessoas que ali residem. Para isso, ele terá a função de fazer com que as leis, normas e regras do condomínio sejam cumpridas por todos e, também, quando for necessário, adotar e implementar novas medidas, respeitando as leis, regras e normas já existentes.
O síndico precisa estar capacitado para administrar, com eficiência, um condomínio, saber representar e defender seus interesses, com base nos termos legais, seja em juízo ou não. Sua função é trabalhosa, por isso, deve estar bem preparado. Portanto, para desempenhar suas inúmeras funções, precisa ser treinado, para que sua gestão traga crescimento e harmonia para o condomínio como um todo.
Por Equipe CPT de Redação.
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Comentários
Geraldo Luiz Vieira
27 de abr. de 2012Prezados Srs. Gostaria de saber mais a respeito do curso de condomínio. Vi que vocês dividiram o curso em vários módulos, aparentemente, parece ser três os módulos. Haveria a possibilidade de assistir uma demonstração de um deles sem compromisso? Atenciosamente, Geraldo Luiz Vieira
Resposta do Portal Cursos CPT
27 de abr. de 2012Olá, Geraldo!
Os cursos CPT possuem um canal no Youtube, onde você pode assistir a trechos de nossos cursos. Para conferir um trecho do curso que lhe interessou, acesse o link: "Treinamento de Síndico - Administração de Condomínios".
Atenciosamente,
Ana Carolina dos Santos
Elcio Renato Tavares
26 de abr. de 2012Posso adquirir o Curso de Treinamento de Síndico-Administração de Condomínios (Cod. 5477), pagando via boleto bancário?
Resposta do Portal Cursos CPT
26 de abr. de 2012Olá, Elcio!
Nossas consultoras entrarão em contato em breve.
Atenciosamente,
Natália Parzanini