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Imposto de renda - evite erros e fuja da malha fina

Quanto mais cedo o contribuinte fizer a declaração do imposto de renda, mais cedo poderá corrigir prováveis erros e receber mais cedo sua restituição

Quanto mais cedo o contribuinte fizer a declaração do imposto de renda, mais cedo poderá corrigir prováveis erros

 

Ao declarar o imposto de renda, o contribuinte está comprovando sua renda média anual para o Governo Federal. Esta declaração pode ser feita gratuitamente pela internet e, quanto mais cedo o contribuinte a fizer, mais cedo receberá a restituição. Entretanto, todas as informações contidas na no documento devem ser fidedignas e detalhadas para evitar que o cidadão caia na malha fina.

Por isso, antecipe-se, no dia 02 de março, início do período para entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, e faça a sua declaração, pois se houver algum erro ainda haverá tempo de corrigi-lo.

Caso o sistema da Receita Federal encontre alguma informação incorreta, a declaração do contribuinte é separada para uma análise mais apurada. Se comprovado o erro, a Receita chama o cidadão para ajustes. Daí a importância de antecipar o quanto antes a declaração.

Erros que não são retificados fazem com que o contribuinte caia na malha fina, semelhante a uma peneira, retendo declarações com pendências, erros e inconsistências. Resultado: além de uma enorme dor de cabeça, o cidadão poderá ser chamado para averiguação, além de levar multas, ou ainda, não receber a restituição.

Principais erros que levam o contribuinte à malha fina:

→Deixar de declarar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

→Apresentar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

→Esquecer-se de abater comissões e despesas de alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

→Deixar de preencher a ficha de ganhos de renda variável caso tenha operado em bolsa de valores;

→Apresentar valores na ficha de rendimentos tributáveis distintos dos informes de rendimento;

→Deixar de especificar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital e renda variável valores relativos a dependentes de sua declaração;

→Omitir nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;

→Deixar de preencher a ficha de ganhos de capital em alienações de bens e direitos;

→Esquecer-se de lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física;

→Declarar despesas médicas distintas dos recibos, principalmente em função da DMED;

→Esquecer-se de informar rendimentos recebidos durante o ano;
→Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias;

→Apresentar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros;

→Deixar de declarar os valores recebidos dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
 
→Esquecer-se de lançar os rendimentos provenientes de resgate de previdências privadas quando não optantes pela plano regressivo de tributação.

Por Andréa Oliveira.

Fonte: Confirp Contabilidade.

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