A normativa estabelece que o leite deve ser coado na propriedade rural antes de ser enviado ao resfriador. Apesar de já ser uma exigência do RISPOA, a IN 77 admitirá apenas dois tipos de sistemas: os resfriadores de expansão direto ou resfriadores em placa.
“Diante disso, os resfriadores de leite por imersão, em que os latões de leite eram colocados em tanques com água em baixa temperatura, não poderão mais ser utilizados”, afirma Prof. Leonardo Cotta Quintão, do Curso CPT Como Implementar o Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite para Atender à IN 77.
As condições de armazenamento serão as mesmas, os sistemas de refrigeração devem ser dimensionados, de modo que atinjam 4º C em até 3 horas. A permanência no tanque não deve ultrapassar o período de 48 horas.
Os tanques comunitários continuam válidos, contudo, a IN 22, que regia as normas referentes a esses tanques de refrigeração, foi revogada. As condições de refrigeração através de tanques comunitários passam a ser regulamentadas pelo IN 77, que detalha todo o registro, instalação, responsabilidades e análises que devem se feitas antes da mistura de leite dos diferentes produtores.
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-Afinal, qual é o objetivo da IN 77?
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Por Silvana Teixeira.
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