Na pecuária de corte, para que sejam apurados os bens de produção e, com eles, os custos de produção, faz-se necessário um inventário composto pelo registro dos itens patrimoniais relacionados ao negócio agropecuário. “Eles servirão para fins gerenciais, quando forem utilizados na determinação do valor do negócio, na sua rentabilidade, em um determinado período e para prover o empresário de informações que o auxiliarão na tomada de decisão”, afirma Prof. Alexandre Lúcio Bizinoto, do Curso CPT Cria de Bezerros de Corte.
O inventário
O inventário pode ser definido como um tipo de registro geral que leva em consideração todos os bens da propriedade, atendendo às exigências tanto do fisco quanto do administrador. Deve ser feito anualmente, e serve para corrigir as falhas de informação da contabilidade. Na verdade, é o primeiro levantamento a ser feito em um ano contábil. Isso, porque o inventário anual permite conhecer a evolução do balanço patrimonial que pode implicar em saldo positivo, caso haja crescimento no patrimônio; ou negativo, caso caia de um ano para outro.
Depreciações e remuneração do capital
Além da informação patrimonial, o inventário permitirá o cálculo dos custos das depreciações e remunerações do capital. Por isso, a melhor metodologia para o cálculo é aplicar preços de mercado atualizados para os itens inventariados. Se o produtor tem registrados os preços de compra, pode-se transformar em dólar ou aplicar os índices de inflação, geralmente, o IGP-DI. Esse critério é contestado por muitos pesquisadores e tende a originar um valor atualizado diferente dos valores correntes de mercado.
Quando fazer o inventário
O levantamento será feito no início e final do ano, para se avaliar a variação patrimonial e obter dados suficientes para se calcular os custos de depreciação e remuneração dos investimentos com benfeitorias, maquinários, animais reprodutores e de trabalho e culturas permanentes. Quando necessário, servirá, também, para incorporar a receita bruta da atividade em casos em que o rebanho bovino não esteja estabilizado. Ou seja, quando o rebanho apresentar variação no seu inventário, essa variação deverá ser considerada para efeito de cálculo como renda bruta do período.
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Por Silvana Teixeira.
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