O inventário pode ser definido como um tipo de registro geral que leva em consideração todos os bens da propriedade, atendendo às exigências tanto do fisco quanto do administrador. “Deve ser feito anualmente, e serve para corrigir as falhas de informação da contabilidade, afirma Mateus Contatto Caseta, professor do Curso a Distância CPT Gestão na Pecuária de Corte.
Na verdade, o inventário da propriedade rural é o primeiro levantamento a ser feito em um ano contábil. Isso, porque o inventário anual permite conhecer a evolução do balanço patrimonial que pode implicar em saldo positivo, caso haja crescimento no patrimônio; ou negativo, caso caia de um ano para outro.
Além da informação patrimonial, o inventário permitirá o cálculo dos custos das depreciações e remunerações do capital. Por isso, a melhor metodologia para o cálculo é aplicar preços de mercado atualizados para os itens inventariados. Se o produtor tem registrados os preços de compra, pode-se transformar em dólar ou aplicar os índices de inflação, geralmente, o IGP-DI. Esse critério é contestado por muitos pesquisadores e tende a originar um valor atualizado diferente dos valores correntes de mercado.
Compõe essa escrituração a terra, as benfeitorias, as máquinas e os equipamentos, as culturas permanentes (consideradas aquelas que produzam por mais de um ciclo), os animais em estoques, os animais produtivos e de trabalho.
Em apresentação de balanços patrimoniais, recomenda-se seguir o padrão recomendado de acordo com a liquidez dos bens do mercado. O levantamento será feito no início e final do ano, para se avaliar a variação patrimonial e obter dados suficientes para se calcular os custos de depreciação e remuneração dos investimentos com benfeitorias, maquinários, animais reprodutores e de trabalho e culturas permanentes. Quando necessário, servirá, também, para incorporar a receita bruta da atividade em casos em que o rebanho bovino não esteja estabilizado. Ou seja, quando o rebanho apresentar variação no seu inventário, essa variação deverá ser considerada para efeito de cálculo como renda bruta do período.
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Por Silvana Teixeira.
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