
Crédito Rural corresponde a empréstimos e financiamentos oferecidos a produtores rurais ou cooperativas por instituições públicas e particulares. Esses recursos são pré-determinados pelo SNCR – Sistema Nacional de Crédito Rural, de acordo com as condições e finalidades estabelecidas no MCR – Manual de Crédito Rural.
Além das condições especiais de pagamento, o Credito Rural apresenta juros menores em comparação aos juros oferecidos por bancos e cooperativas de crédito. Para que o Credito Rural se torne disponível ao produtor rural, anualmente o governo divulga o PAP – Plano Agrícola e Pecuário, ou Plano de Safra.
Cabe ao Plano de Safra lançar medidas de incentivo anuais oferecidas pelo governo para viabilizar os recursos para produtores e cooperativas.
Quem pode obter o Crédito Rural?
Segundo a legislação, quem pode obter o crédito Rural são as associações e cooperativas de produtores rurais, as pessoas físicas ou jurídicas que praticam atividades rurais, além das agroindústrias e dos cerealistas. Todos eles podem ser beneficiados pelas operações de Crédito Rural.
Esta é uma forma de dar apoio a setores que, de forma indireta, trazem benefícios aos produtores rurais. Sem falar que isso facilita a comercialização e o escoamento da produção agrícola, garantindo aos produtores rurais melhores condições.
As diferentes linhas de crédito disponibilizadas a esse público específico seguem a RBA – Receita Bruta Agropecuária Anual.
Classificação do solicitante
A própria instituição financeira realiza a classificação do solicitante para obtenção de Credito Rural. Ela se fundamenta nos dados cadastrais do produtor rural e estabelece o acesso aos diferentes recursos e programas, além de definir as taxas aplicadas nas operações de crédito. Se o produtor rural é iniciante ou a safra fracassou, o cálculo da receita bruta anual é realizado com base no ano de produção normal.
Classificação do produtor |
Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA) |
Pequeno produtor --------------------------------> |
Até R$ 360.000,00 |
Médio produtor -----------------------------------> |
Acima de R$ 360.000,00 até R$ 1.760.000,00 |
Grande produtor ---------------------------------> |
Acima de R$ 1.760.000,00 |
Principais documentos exigidos
->Declaração de aptidão do produtor (pequenos produtores);
->Declaração ambiental (alguns estados);
->Outorga de água (atividades com irrigação);
->Certificado de cadastro de imóvel rural;
->Cópia da matrícula da propriedade;
->Imposto territorial.
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Fonte: tecnologianocampo.com.br
Por Andréa Oliveira

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