
As padarias precisam contratar um responsável técnico? Sim, precisam. Por quê? Simples: segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Resolução RDC, nº 216 de 15/09/2004 determina que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Cursos de Capacitação, nos seguintes temas:
- Manipulação higiênica dos alimentos;
- Doenças transmitidas por alimentos;
- Contaminantes alimentares; e
- Boas práticas de fabricação dos alimentos.
O responsável pelas atividades de manipulação de alimentos deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação – BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado – POP” entre outras atividades.
“Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação – BPFM e dos POPs pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, que conheça e que acompanhe inteiramente o processo de produção”, explica Sebastião Cano de Ruiz Barbosa, professor do Curso a Distância CPT Como Montar e Administrar uma Padaria, em Livro+DVD e Curso Online.
Não há necessidade de se nomear esse responsável no contrato social da empresa. Basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária. Outras informações poderão ser obtidas junto ao Centro de Vigilância da Secretaria de Estado e da Saúde.
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Por Silvana Teixeira.
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