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Novo Código Florestal Brasileiro - Prática da aquicultura (criação de peixes, entre outras) e infraetrutura em propriedades rurais

Criação de peixes e infraetrutura em propriedades rurais.

A prática da aquicultura (criação de peixes, entre outros) e a infraestrutura física a ela associada só é admitida em propriedades rurais com até 15 módulos fiscais, contanto que se sigam os requisitos abaixo:

1. Sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água, bem como de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

2. A atividade deve estar de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos;

3. Deve ser realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente;

4. O imóvel deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR;

5. A implantação das atividades não pode gerar novas supressões de vegetação nativa.

 

Aprimore seus conhecimentos, acessando os Cursos CPT da área Piscicultura, elaborados pelo Centro de Produções Técnicas, entre eles o Curso Criação de Peixes.

 

Confira as demais dúvidas sobre o Novo Código Florestal Brasileiro, acessando o link abaixo:

 

Novo Código Florestal Brasileiro - Dúvidas frequentes.

 

Por Andréa Oliveira.

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