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Novo Código Florestal Brasileiro - Pequena propriedade ou posse rural familiar

Considera-se pequena propriedade ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural.

Considera-se pequena propriedade ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda aos seguintes requisitos:

1. Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
2. Utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
3. Tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
4. Tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
5. Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

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Confira as demais dúvidas sobre o Novo Código Florestal Brasileiro, acessando o link abaixo:

Novo Código Florestal Brasileiro - Dúvidas frequentes.


Por Andréa Oliveira.

 

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Comentários

genildo

9 de ago. de 2020

bom dia tenho um pequeno sitio e nele tem um corrego bem pequeno gostaria de saber se posso e como proceder para dar agua para as vacas sem prejudicar o corrego desde ja obrigado

Resposta do Portal Cursos CPT

10 de ago. de 2020

Olá, Genildo!

Neste caso, recomendamos que procure os órgãos ambientais responsáveis na sua região. 

Atenciosamente,

Lidiane Lisboa

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