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Considera-se pequena propriedade ou posse rural familiar aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda aos seguintes requisitos:
1. Não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
2. Utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
3. Tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
4. Tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
5. Dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
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Novo Código Florestal Brasileiro - Dúvidas frequentes.
Por Andréa Oliveira.
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Comentários

genildo
9 de ago. de 2020bom dia tenho um pequeno sitio e nele tem um corrego bem pequeno gostaria de saber se posso e como proceder para dar agua para as vacas sem prejudicar o corrego desde ja obrigado

Resposta do Portal Cursos CPT
10 de ago. de 2020Olá, Genildo!
Neste caso, recomendamos que procure os órgãos ambientais responsáveis na sua região.
Atenciosamente,
Lidiane Lisboa