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Outras formas de vegetação são consideradas APPs (Áreas de Preservação Permanente) desde que tenham as seguintes finalidades:
1. Conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
2. Proteger as restingas (depósitos arenosos paralelos à linha da costa) ou veredas (encontradas em solos hidromórficos, usualmente com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa - buriti emergente, em meio a agrupamentos de espécies arbustivo-herbáceas;
3. Proteger várzeas (terrenos baixos e planos, sem serem alagadiços, que margeiam os rios e os ribeirões);
4. Abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção;
5. Proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico;
6. Formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
7. Assegurar condições de bem-estar público;
8. Auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;
9. Proteger áreas úmidas (pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação), especialmente as de importância internacional.
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Novo Código Florestal Brasileiro - Dúvidas frequentes.
Por Andréa Oliveira.
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