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Novo Código Florestal Brasileiro - Dúvidas frequentes

Embora o Código florestal Brasileiro já tenha sofrido alterações, ao longo dos anos, as últimas mudanças (Lei nº 12.727/12) geram polêmica e dúvidas tanto entre os agricultores como entre as pessoas dos grandes centros urbanos

 As reformas no código florestal ainda geram dúvidas entre ruralistas e ambientalistas.

O novo Código Florestal Brasileiro gera polêmica entre ruralistas e ambientalistas. Após várias alterações no decorrer dos anos, uma última atualização foi feita por meio da lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012. Da mesma forma que na década de 90, tais reformas ainda geram polêmica e dúvidas tanto entre os agricultores como entre as pessoas dos grandes centros urbanos. Muitas mudanças foram feitas no Código Florestal, como é o caso das APPs (Áreas de Preservação Permanente), principalmente no que se refere a construções feitas próximas a rios.

Antigamente, os produtores rurais eram incentivados a desmatar as margens dos rios, já que não eram consideradas propícias para a produção. Isso não ocorre nos dias de hoje, pois, se assim o fizerem, eles poderão ser penalizados severamente. Com a conscientização ambientalista, conceitos antigos mudaram e, hoje, cumprir as regras ambientais é o foco principal da agricultura brasileira. No entanto, é primordial o entendimento da lei para que todos a sigam adequadamente. Com esse propósito, esclareceremos algumas dúvidas sobre o Novo Código Florestal, elencando abaixo as mais comuns.

Aprimore seus conhecimentos, acessando os Cursos CPT da área Meio Ambiente, elaborados pelo Centro de Produções Técnicas, entre eles o Curso Restauração Florestal em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

Confira as principais dúvidas sobre o Novo Código Florestal Brasileiro, acessando os links abaixo:

Construção de obras próximas a cursos d'água (15m ou 30m).

Obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR).


Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Área de Reserva Legal.

Área rural consolidada e área urbana consolidada.

Estados pertencentes à Amazônia Legal.

Área verde urbana.

Pequena propriedade ou posse rural familiar.

Uso alternativo do solo e manejo sustentável.

Morros, montes, montanhas e serras e APPs.


Manguezal, apicuns e restinga e APPs.

Nascente, olho d'água e leito regular e APPs.

Atividades de baixo impacto ambiental.

Prática da aquicultura (criação de peixes, entre outras) e infraestrutura em propriedades rurais.

Módulos fiscais e classificação dos imóveis.

Finalidades da vegetação e as APPs.

Uso do fogo na vegetação.

Desmatamento.

Espécies para reflorestamento da Reserva legal e das APPs.

Exploração de madeira em florestas plantadas.

Por Andréa Oliveira.

 

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Comentários

Ariane Gouvea

9 de dez. de 2021

Olá, tem muita dúvida com relação a Goiás fazer parte da reserva legal. No Código florestal consta que sim, mas em diversos outros lugares, incluindo o mapa atualizado do IBGE Goiás não aparece. O que seguir? obrigada.

Resposta do Portal Cursos CPT

14 de jan. de 2022

Oi, Ariane! Tudo bem? 

Agradecemos sua visita em nosso site! :) 

Nesse caso, recomendo que você procure um especialista no assunto para ele poder analisar qual informação é verídica. 

 Abraços! 

Lorena 

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