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A Lei nº 12.651/12, do Código Florestal Brasileiro, foi elaborada para estabelecer normas gerais sobre a proteção da vegetação, das áreas de Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal. Já a Lei Federal nº 6.766/79 foi elaborada para estabelecer normas complementares sobre o parcelamento do solo municipal, contanto que não infrinja as normas presentes no Código Florestal. Caso isso ocorra, aquele que se opuser à lei arcará com as devidas punições. É o que ocorre com as obras próximas aos cursos d'água. A que distância dos rios elas são permitidas por lei?
Caso as obras sejam feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código Florestal (atualizado pela Lei nº 12.727/12) é de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura; 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros. No entanto, não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
No mesmo inciso, no parágrafo 9º, este incluído pela lei nº12.727/12, afirma-se que, em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural que delimitem as áreas de passagem de inundação terão sua largura determinada por Leis de Uso do Solo, como é o caso da Lei Federal nº6.766/79, sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº12.651/12). Em outras palavras, na nova lei, passou-se a estipular que somente seriam APP as margens de cursos d'água natural, ou seja, as constantes de rios sobre os quais o homem ainda não interveio em seu curso.
Com base nisso, obras próximas a rios são legais, se eles já sofreram intervenção do homem, como é o caso das galerias de concreto, contanto que a distância seja de 15 metros até o seu curso. Isso é embasado na Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a qual afirma como requisito fundamental a obrigatoriedade de uma faixa não edificável de 15 metros da cada lado, ao longo das águas correntes e dormentes, bem como das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias.
Seguindo estes princípios e considerando bastante nítida a intenção do legislador quanto à jurisprudência sobre construções em APP, as obras poderão ser feitas, legalmente, a 15 metros de rios que sofreram intervenção humana e a 30 metros de rios de cursos d'água natural, para cursos de menos de 10 metros de largura.
Acesse o link e conheça a Jurisprudência sobre construções em APP.
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Confira as demais dúvidas sobre o Novo Código Florestal Brasileiro, acessando o link abaixo:
Novo Código Florestal Brasileiro - Dúvidas frequentes.
Por Andréa Oliveira.
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Comentários

Cléide Celma Souza de Andrade
24 de dez de 2020Comprei uma área com 90 metrô de beira de Rio, sendo uma curva medi 60 metros pra construir ,só que o meu vizinho fica numa curva onde, da minha contrução pra beira do rio não dá 50 metrô, tenho que para a contrução, eu não sabia que tinha que medir 50 de toda área da beira do rio que tem 20 metros de largura, 7 de fundura

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29 de dez de 2020Olá, Cléide
Como vai?
Neste caso, recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região para que o mesmo possa analisar sua área, para que o mesmo possa orientá-lo de forma mais eficiente.
Atenciosamente,
Erika

Mirca
20 de set de 2020Oi gistaria de saber qual o numero da lei e quantos metros preciso deixar de um rio pta fazer uma contruçã ou colocar um conteiner?

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25 de set de 2020Olá, Mirca
Como vai
Neste caso, recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região antes de realizar qualquer tipo de procedimento. Assim, evita-se problemas futuros.
Atenciosamente,
Erika Lopes
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Mauro Duarte Magalhães
27 de nov de 2019Fiz um muro ate perto da água da represa da usina, o florestal disse que tenho que derrubar.eu tenho que derrubar.

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6 de dez de 2019Olá,Mauro
Como vai?
É sempre importante estar atento aos seus direitos, por isso recomendamos que procure um especialista na área para que o mesmo consiga orientá-lo da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Erika Lopes

Fábio Martins Barbosa
11 de nov de 2019Boa tarde. Uma vez que proprietário planta eucalipto numa área de APP sem saber da mesma e logo se passa 7 anos ele vai montar o processo para exploração da área é numa fiscalização do órgão competente barra o processo porque a plantação está dentro de uma APP, ,como saber se área cabe a preservação permanente.

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12 de nov de 2019Olá, Fábio
Como vai?
Neste caso, recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região para que o mesmo possa orientá-lo de forma mais eficiente.
Atenciosamente,
Erika Lopes

Alexandre
11 de nov de 2019Eu moro em área verde e minha casa fica a 25 metros do rio , parte do rio foi canalizado e tem até hotel e supermercado em cima da parte canalizada , mas a parte do rio q passa atrás da minha casa não é canalizado, nesse caso a distância q minha casa tem q fica do rio é 15 ou 30 metros?

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11 de nov de 2019Olá,Alexandre
Tudo bem?
Neste caso, recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região para analisar seu terreno. Assim, evita-se problemas futuros.
Atenciosamente,
Erika Lopes

João Carlos dos Santos Medeiros
9 de nov de 2019Gostaria de receber mais informações sobre como preservar olho d'água e como ampliar suas nascentes.

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11 de nov de 2019Olá,João Carlos
Tudo bem?
Recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região para que o mesmo possa orienta-lo da melhor de forma mais eficiente.
Atenciosamente,
Erika Lopes

Cleiton
24 de out de 2019Olá gostaria de saber, ganhei um terreno que era uma antiga Sabesp tem uma construção e algumas caixas de concreto. Esse terreno foi doado pra prefeitura e a prefeitura me doou pra construir minha casa na verdade era um tratamento de esgoto será que posso construir tem um rio que passa perto Uns 25 m.

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25 de out de 2019Olá,Cleiton
Como vai?
Neste caso, recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região antes de realizar qualquer tipo de construção em seu terreno. Assim, evita-se problemas futuros.
Atenciosamente,
Erika Lopes

DANIELA ALMEIDA RABELLO
15 de out de 2019Olá! Tenho um terreno em área rural e bem no acesso dele tem um rio e uma nascente. Posso construir uma estrada e ponte dentro da APP para ter acesso ao terreno?

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16 de out de 2019Olá, Daniela
Como vai?
Neste caso, recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região antes de realizar qualquer tipo de construção em seu terreno. Assim, evita-se problemas futuros.
Atenciosamente,
Erika Lopes

Fernanda Corrêa ribeiro
2 de out de 2019Temos um terreno escriturado há 50 anos. Atrás passa um arroio. Tem uma pequena casa próxima do arroio e fica em zona urbana da cidade. Numa avenida importante. Podemos construir?

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4 de out de 2019Olá Fernanda Corrêa Ribeiro,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
No seu caso, o mais indicado é consultar um profissional da área ambiental, para que ele possa ver a viabilidade da construção na área. Caso ele constate que é viável, irá realizar os procedimentos de obtenção das licenças e autorizações.
Atenciosamente,
Victor Sampaio

Tais Aparecida Rosa
30 de set de 2019Tenho uma questão a ser resolvida, meu avô tem um sítio e querem fazer um campo society de futebol, não tem nenhuma árvore por perto do local, só que a questão é que vai ficar uns 10 metros de distância do rio. Eles queriam saber se tem algum problema?

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2 de out de 2019Olá Tais Aparecida,
Agradecemos sua visita e comentário em nosso site.
No seu caso específico, o ideal é procurar um especialista na área, para que ele esclareça tal dúvida e como proceder para a construção do campo.
Atenciosamente,
Victor Sampaio