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A Lei nº 12.651/12, do Código Florestal Brasileiro, foi elaborada para estabelecer normas gerais sobre a proteção da vegetação, das áreas de Preservação Permanente e das áreas de Reserva Legal. Já a Lei Federal nº 6.766/79 foi elaborada para estabelecer normas complementares sobre o parcelamento do solo municipal, contanto que não infrinja as normas presentes no Código Florestal. Caso isso ocorra, aquele que se opuser à lei arcará com as devidas punições. É o que ocorre com as obras próximas aos cursos d'água. A que distância dos rios elas são permitidas por lei?
Caso as obras sejam feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código Florestal (atualizado pela Lei nº 12.727/12) é de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura; 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros. No entanto, não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
No mesmo inciso, no parágrafo 9º, este incluído pela lei nº12.727/12, afirma-se que, em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural que delimitem as áreas de passagem de inundação terão sua largura determinada por Leis de Uso do Solo, como é o caso da Lei Federal nº6.766/79, sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº12.651/12). Em outras palavras, na nova lei, passou-se a estipular que somente seriam APP as margens de cursos d'água natural, ou seja, as constantes de rios sobre os quais o homem ainda não interveio em seu curso.
Com base nisso, obras próximas a rios são legais, se eles já sofreram intervenção do homem, como é o caso das galerias de concreto, contanto que a distância seja de 15 metros até o seu curso. Isso é embasado na Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a qual afirma como requisito fundamental a obrigatoriedade de uma faixa não edificável de 15 metros da cada lado, ao longo das águas correntes e dormentes, bem como das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias.
Seguindo estes princípios e considerando bastante nítida a intenção do legislador quanto à jurisprudência sobre construções em APP, as obras poderão ser feitas, legalmente, a 15 metros de rios que sofreram intervenção humana e a 30 metros de rios de cursos d'água natural, para cursos de menos de 10 metros de largura.
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Novo Código Florestal Brasileiro - Dúvidas frequentes.
Por Andréa Oliveira.
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Comentários

Zilmar pereira da rocha
12 de fev. de 2023Só quero saber mais sobre o meio ambiente suas leis!

Resposta do Portal Cursos CPT
13 de fev. de 2023Olá, Zilmar! Como vai?
Agradeço sua visita em nosso site!
Em breve, uma de nossas consultoras entrará em contato com informações sobre o curso na área desejada.
Agradeço seu contato e precisando estou à disposição.
Abraço!!
Equipe CPT.

Thiago Fradico publio
13 de mai. de 2022Boa noite! Comprei uma chácara de 6.000 metros e no meio do terreno tem uma nascente, posso construir 30 metros da nasceste?

Resposta do Portal Cursos CPT
19 de mai. de 2022Olá, Thiago! Como vai?
A empresa CPT trabalha com cursos de capacitação profissional 100% online
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Agradeço seu contato e precisando estou à disposição. Abraço!!
Karina Theodoro

Maria Ap Da silva fonseca
30 de dez. de 2021Achei estranho pq os nossos quiosques foram construidos mais de de 30 metros e estao pedindo para retira lalos

Resposta do Portal Cursos CPT
1 de fev. de 2022Olá, Maria! Tudo bem?
Agradeço sua visita!
Nesse caso, é importante que você procure órgãos fiscais para uma análise.
Abraço!
Lorena

Wanderson
24 de dez. de 2021Olá comprei uma casa a 5 meses perto de um córrego com 1/5 de água e o terreno tem 25 de largura do rio por 35 comprimento colado na rua em uma área Rural e nesse lugar já existe uma casa a mais de 30 anos eu gostaria de saber se eu posso reformar a casa e construir mais alguma coisa? Sendo que em alguns lugares passa uma estrada a 5 metros do rio.

Resposta do Portal Cursos CPT
14 de jan. de 2022Olá, Wanderson! Tudo bem?
Agradeço pela visita em nosso site!
Neste caso, recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região antes de realizar qualquer tipo de construção em seu terreno. Assim, evita-se problemas futuros.
Abraços!
Lorena

rosemeire aparecida koscak
9 de dez. de 2021como fica esta regra para lago artificial? qual distância pode ser construido muro de pedra?

Resposta do Portal Cursos CPT
14 de jan. de 2022Oi, Rosimeire! Tudo bem?
Agradeço pela visita em nosso site! :)
Neste caso, para largos artificiais, recomendo que procure os órgãos responsáveis na sua região antes de realizar qualquer tipo de construção em seu terreno. Assim, evita-se problemas futuros.
Abraço!
Lorena

Leice dos santos
19 de out. de 2021Comprei uma casa perto de córrego e está com a energia cortada vou poder fazer a religação tem uns 15 ? metros de distância

Resposta do Portal Cursos CPT
9 de dez. de 2021Olá, Leice! Como vai?
Caso as obras sejam feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código Florestal (atualizado pela Lei nº 12.727/12) é de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura; 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros.
Caso reste alguma, dúvida recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região antes de realizar qualquer tipo de mudança em seu terreno. Assim, evita-se problemas futuros.
Atenciosamente,
Lorena Tolomelli.

Edilma Paiva
13 de out. de 2021Tenho um terreno próximo a um rio, quantos metros tenho que deixar preservado para poder construir?

Resposta do Portal Cursos CPT
6 de dez. de 2021Olá, Edilma Como vai
Agradecemos sua visita em nosso site!
Caso as obras sejam feitas próximas aos cursos d'água naturais, perenes e intermitentes, que são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP), a distância permitida pelo Código Florestal (atualizado pela Lei nº 12.727/12) é de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura; 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros.
Caso reste alguma, dúvida recomendamos que procure os órgãos responsáveis na sua região antes de realizar qualquer tipo de construção em seu terreno. Assim, evita-se problemas futuros.
Atenciosamente,
Lorena Tolomelli.

Felipe
5 de out. de 2021Boa informação

Resposta do Portal Cursos CPT
5 de out. de 2021Olá, Felipe! Como vai?
Fiquei feliz em saber que você gostou da nossa matéria. Não deixe de nos visitar, aqui você encontrará, em nossa sessão de artigos e dicas, muitos outros assuntos interessantes que poderão ajudar você sempre! :)
Marcela Teixeira
Forte abraço!

Marcos Padilha
29 de set. de 2021Bom dia!! Quando for uma nascente água minando a distância da construção continua sendo de 30 metros ou a referência é diferente nesse caso?

Resposta do Portal Cursos CPT
1 de out. de 2021Olá, Marcos! Como vai?
Como é bom saber que há pessoas que se interessam em aprimorar seus conhecimentos!
Fico feliz com sua visita. Em breve, uma de nossas consultoras entrará em contato com você, ok?!
Forte abraço!
Marcela Teixeira.

Cleverson da Silva
27 de set. de 2021Essa regra se aplica para agua salgada também

Resposta do Portal Cursos CPT
28 de set. de 2021Olá, Cleverson! Como vai?
Fico feliz com sua visita!
Depois de uma busca pelo google achei a seguinte informação: https://bit.ly/3oaPQzo
Pesquisadores alertam que o planejamento urbano precisa levar em conta o risco que vem do mar e que toda nova construção em área urbana deve ficar a uma distância mínima de 50 metros da praia.
Forte abraço!
Marcela Teixeira.